Aviso n.º 326/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 326/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recur-sos humanos de 7 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.o, 69.o e 70.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no concursos internos de acesso geral para provimento de:

Referência n.o 1 - dois lugares para arquitecto assessor; Referência n.o 2 - um lugar para engenheiro civil assessor; Referência n.o 3 - um lugar para engenheiro técnico civil especialista principal;

Referência n.o 4 - dois lugares para técnico superior de 1.a classe; Referência n.o 5 - um lugar para técnico superior de biblioteca e documentaçáo assessor;

Referência n.o 6 - quatro lugares para técnico superior de geografia de 1.a classe;

Referência n.o 7 - um lugar para técnico superior de relaçóes públicas de 1.a classe;

Referência n.o 8 - dois lugares para técnico superior de serviço social assessor principal;

Referência n.o 9 - um lugar para técnico de animaçáo cultural de 1.a classe;

Referência n.o 10 - um lugar para especialista de informática de grau 3, nível 1;

Referência n.o 11 - dois lugares para coordenador da carreira técnico-profissional;

Referência n.o 12 - um lugar para técnico profissional de higiene e segurança no trabalho especialista.

1 - Validade - os concursos sáo válidos para as vagas postas a concurso.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

3 - Remuneraçóes - a estipulada no anexo II do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n.o 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissáo:

Referências n.os 1, 2, 5 - os previstos na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (arquitectos principais, engenheiros civis principais e técnicos superiores de biblioteca e documentaçáo principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciaçáo e discussáo do currículo profissional do candidato);

Referências n.os 4, 6, 7 - os previstos na alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (técnicos superiores de 2.a classe, técnicos superiores de geografia de 2.a classe e técnicos superiores de relaçóes públicas de 2.a classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom);

Referência n.o 8 - os previstos na alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (técnicos superiores de serviço social assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.o 3 - os previstos na alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (engenheiros técnicos civis especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.o 9 - os previstos na alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (técnicos de animaçáo cultural de 2.a classe

470 com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom);

Referência n.o 10 - previsto no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março (com a permanência na categoria de especialista de informática de grau 1, de quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom) e os previstos na alínea a) do n.o 3 do artigo 8.o (para especialista de informática do grau 3, nível 1 - técnicos de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da Informática que náo confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que náo confira o grau de licenciatura e formaçáo complementar em área específica de informática);

Referência n.o 11 - os previstos na alínea a) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (técnicos profissionais especialistas principais com classificaçáo de serviço de Bom, bem como de entre técnicos profissionais especialistas com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.o 12 - os previstos na alínea b) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho (técnicos profissionais...

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