Aviso n.º 6/92, de 25 de Janeiro de 1991

Aviso n.º 6/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Novembro de 1991 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido, em 18 de Novembro de 1991, o instrumento de adesão das ilhas Marshall à referida Convenção, nos termos do seu artigo 12.º, §1.º O instrumento de adesão contém a seguinte lista de autoridades designadas pelo Governo das ilhas Marshall, nos termos do artigo 6.º da Convenção: 1) Minister of Foreign Affairs of the Marhall Islands; 2) Attorney General and Acting Attorney General; 3) Clerk and Deputy Clerk of the High Court; 4) Registrars and Deputy Registrars of Corporations; 5) Maritime Administrator and Special Agents thereof; and 6) Commissioner and Deputy Commissioners of Maritime Affairs or Special Agentsthereof.

Nos termos do artigo 12.º, § 1.º, da Convenção, qualquer Estado não mencionado no artigo 10.º pode aderir à Convenção. Nos termos do artigo 12.º, § 2.º, tal adesão produzirá efeitos apenas no que respeita à relações entre as ilhas Marshall e os Estados Contratantes que...

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