Aviso n.º DD615/83, de 10 de Janeiro de 1983

Aviso O Banco de Portugal, sob orientação superior do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi conferida pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alíneas b) e c), dessa mesma lei, determina o seguinte: 1.º Nas operações vigentes de financiamento da construção ou aquisição de habitação própria permanente que hajam sido celebradas ao abrigo do regime definido no Aviso n.º 18, de 13 de Outubro de 1977, e nos avisos de 27 de Julho de 1978 e de 12 de Fevereiro de 1980, o qual foi extinto pelo aviso de 1 de Julho de 1981, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 164, de 20 do mesmo mês e ano, as instituições de crédito aplicarão as seguintes taxas de juro: 23,75% às operações previstas no n.º 1.º, 1, alínea a), dos citados avisos; 25,25% às operações previstas no n.º 1.º, 1, alínea b), dos citados avisos; 25,75% às operações previstas no n.º 1.º, 1, alínea c), dos citados avisos.

  1. Às taxas de juro de 23,75%, 25,25% e 25,75% referidas no número anterior, serão deduzidas, pelo...

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