Aviso n.º 12/2013, de 24 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 12/2013 Por ordem superior se torna público que, em 16 de novembro de 2011, a Ucrânia depositou, nos termos do artigo 11º da Convenção, junto Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo do Reino da Bélgica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, adotada em Bruxelas, no Reino da Bélgica, a 10 de maio de 1952. O instrumento de adesão da Ucrânia está sujeito à se- guinte reserva: «A Ucrânia reserva-se o direito de não aplicar as disposições da Convenção relativas aos navios de guerra e outros navios do Estado utilizados para fins não co- merciais.» De acordo...

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