Aviso n.º 27/2010, de 08 de Fevereiro de 2010

Aviso n. 27/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 13 de Julho de 2006, o Secretário -Geral das Naçóes

Unidas comunicou a aceitaçáo da reserva formulada pela República da Arménia, ao abrigo do artigo 66. da Convençáo de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Nenhuma das Partes Contratantes na Convençáo formulou qualquer objecçáo junto do Secretário -Geral em relaçáo quer ao depósito quer ao procedimento previsto durante o prazo de um ano a contar da notificaçáo depositária relativa à reserva (C.N.545.2005.TREATIES -3, de 13 de Julho de 2005). Consequentemente, a reserva foi aceite para efeitos de depósito no fim do prazo estabelecido, ou seja, no dia 13 de Julho de 2006.

O texto da reserva é o seguinte:

Reserva

(traduçáo) (original: inglês)

A República da Arménia náo se considera abrangida pelas disposiçóes do artigo 66. da Convençáo de Viena sobre o Direito dos Tratados e declara que, em caso de diferendo entre as Partes Contratantes relativo à aplicaçáo ou interpretaçáo dos artigos publicados na parte V da...

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