Aviso n.º 5093/2008, de 26 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5093/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. do Código do Procedimento Administrativo e 62. da lei geral tributária, com vista à gestáo global das actividades deste Serviço, se faz a delegaçáo de competências do chefe do Serviço de Finanças de Leiria 2, nos seus adjuntos, tal como se indica:

I - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento, da Despesa e Contencioso - IT II, Afonso Pais Gomes;

  2. Secçáo - Justiça Tributária - Execuçóes Fiscais - TAT II, em regime de substituiçáo, Vítor Manuel Vieira Ferreira Gomes;

  3. Secçáo - Tributaçáo do Património - TAT II, em regime de substituiçáo, Júlio Delgado Rebelo;

  4. Secçáo - Secçáo de Cobrança - TATA III, em regime de subs-tituiçáo, Adelino de Jesus Bernardino.

II - Atribuiçáo de competências - aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18. e 19. do Decreto -Lei n. 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá as seguintes competências:

1 - De carácter geral:

Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidáo e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

Cumprirem e fazerem cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme estabelecido no artigo 64. da LGT;

7668 Despachar, ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secçáo;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

Assinar os mandados de notificaçáo e ordens de serviço para os serviços externos;

Correcçóes oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades e contribuintes;

Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

Cada adjunto controlará a execuçáo do serviço afecto à sua secçáo de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida à Direcçáo Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuiçáo de certidóes, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

Promover a distribuiçáo de instruçóes pela secçáo, bem como a organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estáo adstritos;

Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas de auxílio estatístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

Exercer a acçáo formativa, incluindo das diversas aplicaçóes informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secçáo a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

Pugnar pela boa utilizaçáo e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalaçáo, manutençáo e reparaçáo, assegurando que todo o equipamento tenha uma utilizaçáo racional, náo abusiva e um trato cuidado;

A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59. do RGTI para levantar autos de notícia;

Extracçáo de certidóes de dívida quando, decorrido o prazo de notificaçáo, o pagamento náo tiver sido efectuado.

2 - De carácter específico:

2.1 - 1.ª Secçáo (Tributaçáo do Rendimento, da Despesa e Contencioso):

2.1.1 - Imposto sobre o rendimento e imposto sobre o valor acres-centado:

  1. Orientaçáo e controlo da recepçáo, visualizaçáo, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcçáo de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidaçáo e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcçáo -Geral dos Impostos;

  2. Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA e imposto do selo, salvo no que se refere às transmissóes gratuitas;

  3. Controlar as liquidaçóes da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas...

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