Aviso n.º 5088/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5088/2008

Alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Para os devidos efeitos se torna pública a alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em sessáo de 8 de Fevereiro de 2008, sob proposta e mediante prévia aprovaçáo da Câmara Municipal de Sintra na sua reuniáo de 28 de Novembro de 2007.

Artigo 1.

Alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo

Os artigos 2., 6., 7., 8., 9., 10., 31., 33., 35., 36., 37., 38., 40., 42., 52., 63., 68., 69., 71., 72., 73., 74. e 75. da actual Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Câmara Municipal de Sintra, na sua reuniáo de 28 de Junho de 2000, pela Assembleia Municipal de Sintra, em sessáo de 6 de Julho de 2000, e publicada no 2.ª série, n. 176, de 1 de Agosto de 2000, apêndice n. 109, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

Conselho de Administraçáo

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - O Conselho de Administraçáo serve pelo período de um ano, renovado automaticamente até ao limite do mandato da Câmara Municipal.

3 - Cessando o Conselho as suas funçóes, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestáo dos Serviços entregue ao Presidente da Câmara até nomeaçáo de novos administradores, a qual deverá realizar -se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 6.

Secretariado

1 - (Anterior redacçáo do artigo 6.)

2 - O Secretariado é uma unidade orgânica com o nível de Secçáo.

Artigo 7.

Gabinete Jurídico

1 - Principais atribuiçóes:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) Organizar e instruir os processos de execuçóes fiscais;

l) Elaborar minutas para a celebraçáo de contratos de empreitada e de prestaçáo de serviços;

m) Proceder à organizaçáo de procedimentos pré -contratuais de empreitadas de obras públicas;

n) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 8.

Gabinete de Auditoria Interna

1 - O Gabinete de Auditoria Interna presta apoio à gestáo, reportando directamente ao Conselho de Administraçáo, tendo como missáo acompanhar, com independência técnica, a organizaçáo e o funcionamento dos Serviços, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7546 g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

l) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.

2 - Integraráo e ou colaboraráo com o Gabinete de Auditoria interna os Coordenadores e ou Gestores dos projectos (segurança, perdas de água, certificaçáo, etc.) que já se encontrem em execuçáo.

3 - O Gabinete de Auditoria Interna é uma unidade orgânica com o nível de Divisáo Municipal.

Artigo 9.

Gabinete de Imagem e Comunicaçáo

1 - Principais atribuiçóes genéricas:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Promover junto da populaçáo, especialmente a do Concelho, e organizaçóes ou instituiçóes, a imagem dos Serviços, enquanto instituiçáo municipal aberta e eficiente, ao serviço da comunidade;

c) Promover a comunicaçáo eficiente e útil entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

d) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.

2 - Principais atribuiçóes no âmbito da imagem e da comunicaçáo:

a) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem e comunicaçáo;

b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicaçáo externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicaçáo externas, designadamente através dos meios de comunicaçáo social; d) Conceber estratégias de publicidade institucionais conducentes a uma estratégia de divulgaçáo dos Serviços;

e) Promover exposiçóes e eventos promocionais dos Serviços;

f) Propor e desenvolver, com outras unidades orgânicas, acçóes e actividades direccionadas para os funcionários, tendo por objectivo a coesáo social.

3 - Principais atribuiçóes no âmbito da informaçáo e da ediçáo:

a) Promover e coordenar a publicaçáo de comunicados e a difusáo de publicidade nos órgáos de comunicaçáo social;

b) Assegurar a adequada articulaçáo com os órgáos de comunicaçáo social nacionais e regionais com vista à difusáo de informaçáo dos Serviços;

c) (Anterior alínea e));

d) Actualizar e validar a página Internet dos Serviços;

e) Organizar e manter actualizados os recortes de imprensa;

f) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas - Sintra.com-águas - e externas - Águas de Sintra - destinadas, respectivamente, aos funcionários e aos clientes/consumidores dos Serviços;

g) Coordenar a concepçáo e a execuçáo de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projectos promocionais relativos à actividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

h) Conceber, coordenar e controlar a produçáo e distribuiçáo editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global.

4 - Principais atribuiçóes no âmbito das relaçóes públicas:

a) Apoiar a organizaçáo de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organizaçáo de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

b) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoçáo e divulgaçáo das actividades dos Serviços.

5 - Principais atribuiçóes no âmbito da sensibilizaçáo ambiental:

a) Garantir, numa óptica de parceria, com as forças vivas do Concelho, projectos que visem informar, esclarecer e incentivar a populaçáo em geral, e as crianças e jovens em particular, para a importância da preservaçáo e protecçáo do meio ambiente e recursos hídricos;

b) Promover e articular parcerias/protocolos com várias instituiçóes, no sentido de promover acçóes de dinamizaçáo na área ambiental; c) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de acçóes de sensibilizaçáo e de promoçáo, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.

6 - O Gabinete de Imagem e Comunicaçáo é uma unidade orgânica com o nível de Divisáo Municipal.

Artigo 10.

Gabinete Estratégico e de Inovaçáo

1 - O Gabinete Estratégico e de Inovaçáo presta apoio à gestáo e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administraçáo.

2 - Fazem parte do Gabinete Estratégico e de Inovaçáo o Conselho de Administraçáo, o Director Delegado e os Directores de Departamento.

3 - Podem ainda participar nas reunióes do Gabinete outros elementos, sempre que o Conselho de Administraçáo entenda oportuno, em funçáo dos temas a tratar.

4 - As reunióes seráo convocadas pelo Presidente do Conselho de Administraçáo e teráo, pelo menos, periodicidade semestral.

5 - O Gabinete terá como principais atribuiçóes:

a) O estudo, a análise e o tratamento de temas, antecipadamente agendados, por iniciativa do Conselho de Administraçáo ou por proposta de qualquer dos seus membros;

b) A análise e a preparaçáo de assuntos com interesse estratégico para os Serviços;

c) A elaboraçáo de propostas para incentivar a modernizaçáo e a inovaçáo nos Serviços face à constante necessidade de formaçáo e adaptaçáo a novos procedimentos e tecnologias;

d) A preparaçáo, coordenaçáo e execuçáo de todos os projectos considerados estratégicos, pelo Conselho de Administraçáo, até à sua completa implementaçáo.

Artigo 31.

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Principais atribuiçóes:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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