Aviso n.º 5088/2008, de 25 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 5088/2008
Alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Para os devidos efeitos se torna pública a alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em sessáo de 8 de Fevereiro de 2008, sob proposta e mediante prévia aprovaçáo da Câmara Municipal de Sintra na sua reuniáo de 28 de Novembro de 2007.
Artigo 1.
Alteraçáo à Estrutura e Organizaçáo
Os artigos 2., 6., 7., 8., 9., 10., 31., 33., 35., 36., 37., 38., 40., 42., 52., 63., 68., 69., 71., 72., 73., 74. e 75. da actual Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Câmara Municipal de Sintra, na sua reuniáo de 28 de Junho de 2000, pela Assembleia Municipal de Sintra, em sessáo de 6 de Julho de 2000, e publicada no 2.ª série, n. 176, de 1 de Agosto de 2000, apêndice n. 109, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 2.
Conselho de Administraçáo
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - O Conselho de Administraçáo serve pelo período de um ano, renovado automaticamente até ao limite do mandato da Câmara Municipal.
3 - Cessando o Conselho as suas funçóes, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestáo dos Serviços entregue ao Presidente da Câmara até nomeaçáo de novos administradores, a qual deverá realizar -se dentro do prazo máximo de um mês.
Artigo 6.
Secretariado
1 - (Anterior redacçáo do artigo 6.)
2 - O Secretariado é uma unidade orgânica com o nível de Secçáo.
Artigo 7.
Gabinete Jurídico
1 - Principais atribuiçóes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) Organizar e instruir os processos de execuçóes fiscais;
l) Elaborar minutas para a celebraçáo de contratos de empreitada e de prestaçáo de serviços;
m) Proceder à organizaçáo de procedimentos pré -contratuais de empreitadas de obras públicas;
n) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 8.
Gabinete de Auditoria Interna
1 - O Gabinete de Auditoria Interna presta apoio à gestáo, reportando directamente ao Conselho de Administraçáo, tendo como missáo acompanhar, com independência técnica, a organizaçáo e o funcionamento dos Serviços, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7546 g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.
2 - Integraráo e ou colaboraráo com o Gabinete de Auditoria interna os Coordenadores e ou Gestores dos projectos (segurança, perdas de água, certificaçáo, etc.) que já se encontrem em execuçáo.
3 - O Gabinete de Auditoria Interna é uma unidade orgânica com o nível de Divisáo Municipal.
Artigo 9.
Gabinete de Imagem e Comunicaçáo
1 - Principais atribuiçóes genéricas:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Promover junto da populaçáo, especialmente a do Concelho, e organizaçóes ou instituiçóes, a imagem dos Serviços, enquanto instituiçáo municipal aberta e eficiente, ao serviço da comunidade;
c) Promover a comunicaçáo eficiente e útil entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d) Promover a qualificaçáo do pessoal do Gabinete, bem como a classificaçáo de serviço/avaliaçáo do desempenho anual.
2 - Principais atribuiçóes no âmbito da imagem e da comunicaçáo:
a) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem e comunicaçáo;
b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicaçáo externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;
c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicaçáo externas, designadamente através dos meios de comunicaçáo social; d) Conceber estratégias de publicidade institucionais conducentes a uma estratégia de divulgaçáo dos Serviços;
e) Promover exposiçóes e eventos promocionais dos Serviços;
f) Propor e desenvolver, com outras unidades orgânicas, acçóes e actividades direccionadas para os funcionários, tendo por objectivo a coesáo social.
3 - Principais atribuiçóes no âmbito da informaçáo e da ediçáo:
a) Promover e coordenar a publicaçáo de comunicados e a difusáo de publicidade nos órgáos de comunicaçáo social;
b) Assegurar a adequada articulaçáo com os órgáos de comunicaçáo social nacionais e regionais com vista à difusáo de informaçáo dos Serviços;
c) (Anterior alínea e));
d) Actualizar e validar a página Internet dos Serviços;
e) Organizar e manter actualizados os recortes de imprensa;
f) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas - Sintra.com-águas - e externas - Águas de Sintra - destinadas, respectivamente, aos funcionários e aos clientes/consumidores dos Serviços;
g) Coordenar a concepçáo e a execuçáo de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projectos promocionais relativos à actividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;
h) Conceber, coordenar e controlar a produçáo e distribuiçáo editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global.
4 - Principais atribuiçóes no âmbito das relaçóes públicas:
a) Apoiar a organizaçáo de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organizaçáo de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;
b) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoçáo e divulgaçáo das actividades dos Serviços.
5 - Principais atribuiçóes no âmbito da sensibilizaçáo ambiental:
a) Garantir, numa óptica de parceria, com as forças vivas do Concelho, projectos que visem informar, esclarecer e incentivar a populaçáo em geral, e as crianças e jovens em particular, para a importância da preservaçáo e protecçáo do meio ambiente e recursos hídricos;
b) Promover e articular parcerias/protocolos com várias instituiçóes, no sentido de promover acçóes de dinamizaçáo na área ambiental; c) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de acçóes de sensibilizaçáo e de promoçáo, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.
6 - O Gabinete de Imagem e Comunicaçáo é uma unidade orgânica com o nível de Divisáo Municipal.
Artigo 10.
Gabinete Estratégico e de Inovaçáo
1 - O Gabinete Estratégico e de Inovaçáo presta apoio à gestáo e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administraçáo.
2 - Fazem parte do Gabinete Estratégico e de Inovaçáo o Conselho de Administraçáo, o Director Delegado e os Directores de Departamento.
3 - Podem ainda participar nas reunióes do Gabinete outros elementos, sempre que o Conselho de Administraçáo entenda oportuno, em funçáo dos temas a tratar.
4 - As reunióes seráo convocadas pelo Presidente do Conselho de Administraçáo e teráo, pelo menos, periodicidade semestral.
5 - O Gabinete terá como principais atribuiçóes:
a) O estudo, a análise e o tratamento de temas, antecipadamente agendados, por iniciativa do Conselho de Administraçáo ou por proposta de qualquer dos seus membros;
b) A análise e a preparaçáo de assuntos com interesse estratégico para os Serviços;
c) A elaboraçáo de propostas para incentivar a modernizaçáo e a inovaçáo nos Serviços face à constante necessidade de formaçáo e adaptaçáo a novos procedimentos e tecnologias;
d) A preparaçáo, coordenaçáo e execuçáo de todos os projectos considerados estratégicos, pelo Conselho de Administraçáo, até à sua completa implementaçáo.
Artigo 31.
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Principais atribuiçóes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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