Aviso n.º 4664/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 4664/2008

Delegaçáo de competências

Para os efeitos previstos no artigo 94. do Decreto -Lei n. 42/83, de 20 de Maio, e ao abrigo do preceituado pelo artigo 62. da lei Geral Tributária e dos artigos 29., n. 1, e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de finanças de Cartaxo delega as competências próprias, previstas no artigo 51. do Decreto -Lei n. 519 A1/79, de 29 de Dezembro, nos adjuntos que por competência própria e em regime de substituiçáo, chefiam as secçóes deste serviço de finanças, nos termos seguintes

Chefia das Secçóes:

I Secçáo - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1 - Maria José Ferreira Nabiça

II Secçáo - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituiçáo - Maria Guilhermina Rodrigues Estafero

III Secçáo - (Cobrança) - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituiçáo - Fernando Casimiro da Silva Leal Diogo

Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir -lhes -á:

1 - De carácter geral:

  1. Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituiçáo dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

  2. Exercer a adequada acçáo formativa, manter a ordem e a disciplina nas secçóes a seu cargo;

  3. Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, a rotaçáo de serviço dos respectivos funcionários;

  4. Verificar e controlar os serviços de forma a garantir a qualidade dos mesmos, o cumprimento e a execuçáo completa dos planos que forem traçados e o cumprimento dos prazos fixados, quer legalmente, quer pelo chefe do serviço, quer pelas instâncias hierarquicamente superiores, tendo em vista atingir os objectivos fixados, exercendo o devido acompanhamento e controlo e informando o chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativamente ao seu cumprimento;

  5. Tomar as providências necessárias à substituiçáo de funcionários nos seus impedimentos e nas situaçóes em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário;

  6. Distribuir pelos funcionários da respectiva secçáo todos os documentos de expediente diário, com mençáo do nome do funcionário e da data da distribuiçáo;

  7. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao Chefe do Serviço de Finanças e a outras entidades de nível superior ou equivalente;

  8. Assinar os mandados de notificaçáo, ordens de serviço e as notificaçóes a efectuar por via postal e controlar a sua execuçáo;

  9. Decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo nos termos do artigo 29 e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT) e dar parecer sobre os pedidos de afastamento excepcional da aplicaçáo das coimas, nos termos do artigo 32 do mesmo diploma legal;

  10. Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

  11. Instruir e informar os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secçáo;

  12. A competência para levantar autos de notícia a que se refere a alínea i) do artigo 59 do RGIT;

  13. Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secçáo;

  14. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, englobando nele relaçóes, tabelas e mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços da respectiva secçáo ou de que as mesmas estejam encarregues de elaborar, de modo que seja assegurada a sua remessa atempadamente às entidades destinatárias;

  15. Assegurar que os equipamentos informáticos da secçáo náo sejam utilizados abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz quer ao nível da informaçáo quer ao nível da segurança, náo esquecendo o sigilo;

  16. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

  17. Assinar os diversos documentos de receita;

  18. Proferir despachos de mero expediente, incluindo nos pedidos de certidáo.

  19. Verificar e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da respectiva secçáo;

  20. Colaborar na elaboraçáo e execuçáo do plano anual de férias de forma a que os serviços sejam devidamente assegurados, e informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas, licenças, horários e dispensas ao abrigo do estatuto trabalhador -estudante e outras situaçóes legalmente previstas dos funcionários da respectiva secçáo;

2 - De carácter específico. Na Adjunta da 1ª Secçáo - Maria José Ferreira Nabiça

2.1 - Justiça Tributária

1) Assinar os despachos de registo e autuaçáo de processos de reclamaçáo...

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