Aviso n.º 4664/2008, de 22 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 4664/2008
Delegaçáo de competências
Para os efeitos previstos no artigo 94. do Decreto -Lei n. 42/83, de 20 de Maio, e ao abrigo do preceituado pelo artigo 62. da lei Geral Tributária e dos artigos 29., n. 1, e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de finanças de Cartaxo delega as competências próprias, previstas no artigo 51. do Decreto -Lei n. 519 A1/79, de 29 de Dezembro, nos adjuntos que por competência própria e em regime de substituiçáo, chefiam as secçóes deste serviço de finanças, nos termos seguintes
Chefia das Secçóes:
I Secçáo - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1 - Maria José Ferreira Nabiça
II Secçáo - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituiçáo - Maria Guilhermina Rodrigues Estafero
III Secçáo - (Cobrança) - Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituiçáo - Fernando Casimiro da Silva Leal Diogo
Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir -lhes -á:
1 - De carácter geral:
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Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituiçáo dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
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Exercer a adequada acçáo formativa, manter a ordem e a disciplina nas secçóes a seu cargo;
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Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, a rotaçáo de serviço dos respectivos funcionários;
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Verificar e controlar os serviços de forma a garantir a qualidade dos mesmos, o cumprimento e a execuçáo completa dos planos que forem traçados e o cumprimento dos prazos fixados, quer legalmente, quer pelo chefe do serviço, quer pelas instâncias hierarquicamente superiores, tendo em vista atingir os objectivos fixados, exercendo o devido acompanhamento e controlo e informando o chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativamente ao seu cumprimento;
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Tomar as providências necessárias à substituiçáo de funcionários nos seus impedimentos e nas situaçóes em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário;
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Distribuir pelos funcionários da respectiva secçáo todos os documentos de expediente diário, com mençáo do nome do funcionário e da data da distribuiçáo;
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Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao Chefe do Serviço de Finanças e a outras entidades de nível superior ou equivalente;
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Assinar os mandados de notificaçáo, ordens de serviço e as notificaçóes a efectuar por via postal e controlar a sua execuçáo;
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Decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo nos termos do artigo 29 e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT) e dar parecer sobre os pedidos de afastamento excepcional da aplicaçáo das coimas, nos termos do artigo 32 do mesmo diploma legal;
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Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
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Instruir e informar os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secçáo;
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A competência para levantar autos de notícia a que se refere a alínea i) do artigo 59 do RGIT;
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Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secçáo;
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Coordenar e controlar a execuçáo do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, englobando nele relaçóes, tabelas e mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços da respectiva secçáo ou de que as mesmas estejam encarregues de elaborar, de modo que seja assegurada a sua remessa atempadamente às entidades destinatárias;
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Assegurar que os equipamentos informáticos da secçáo náo sejam utilizados abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz quer ao nível da informaçáo quer ao nível da segurança, náo esquecendo o sigilo;
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Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;
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Assinar os diversos documentos de receita;
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Proferir despachos de mero expediente, incluindo nos pedidos de certidáo.
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Verificar e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da respectiva secçáo;
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Colaborar na elaboraçáo e execuçáo do plano anual de férias de forma a que os serviços sejam devidamente assegurados, e informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas, licenças, horários e dispensas ao abrigo do estatuto trabalhador -estudante e outras situaçóes legalmente previstas dos funcionários da respectiva secçáo;
2 - De carácter específico. Na Adjunta da 1ª Secçáo - Maria José Ferreira Nabiça
2.1 - Justiça Tributária
1) Assinar os despachos de registo e autuaçáo de processos de reclamaçáo...
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