Aviso n.º 4625/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 4625/2008

José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da competência que lhe advém da alínea v) do n. 1 do artigo 68 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 91 do citado diploma, torna público que em reuniáo pública de 29 de Novembro de 2007, o órgáo executivo desta autarquia, deliberou por unanimidade aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada, de modo que durante 30 dias após a data de publicaçáo no à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, em conformidade com o disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

Durante esse período poderáo os interessados consultar o Projecto de regulamento municipal de zonas de estacionamento de duraçáo limitada, no edifício dos Paços do Concelho, sito à rua do Visconde, n. 56 - 9350 -213 Ribeira Brava, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestóes que entendam, que deveráo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, a entregar na secretaria, ou a enviar, por carta registada e com aviso de recepçáo, para aquela morada.

Para constar publica -se o presente aviso que será afixado nos lugares de estilo.

A presente proposta deverá ser sujeita a aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 53 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

Projecto de Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada

Nota Justificativa

Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento para satisfaçáo das necessidades, quer das diversas actividades económicas quer da populaçáo residente, têm vindo a agravar a situaçáo de estacionamento de viaturas dentro das zonas urbanas mais densas, dada a impossibilidade real de oferta de lugares condizente com a procura.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL Rectificaçáo n. 349/2008

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso desta Câmara Municipal, publicado no D.R., 2.ª série, n 18, pág. 3790, de 25 de Janeiro de 2008, onde se lê: "...Alexandra Mónica Pereira Nogueira de Sousa, ...", deve ler-se: "...Alexandra Mónica Pereira Nogueira Cardoso..."

28 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611088076

CÂMARA MUNICIPAL DE PESO DA RÉGUA Aviso n. 4622/2008

Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 27. e nos termos do n. 3 artigo 22. do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 117/2001, de 4 de Junho, torna -se público que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do «período de discussáo pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteraçóes aos lotes n. 5, 6, 7, 10 e 11, titulado pelo Alvará de Loteamento n. 03/00, sito no Lugar das Alagoas, freguesia de Godim, concelho do Peso da Régua, concedido a IMOMIL - Actividade Imobiliária, L.da e formulado por IMOMIL - Actividade Imobiliária, L.da, proprietária dos referidos lotes.

Para tanto se informa que o processo pode ser consultado no Departamento Técnico da Câmara Municipal, em horário normal de expediente, devendo as sugestóes ou opinióes ser formuladas por escrito através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

2611087705

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Aviso n. 4623/2008

Torna -se público que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2008, e no uso da competência que me foi conferida pelo Despacho n. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, nomeio, nos termos do n. 8 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar da categoria de Técnico Superior Principal, da carreira de Engenheiro do Ambiente,

do grupo de pessoal Técnico Superior, Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho. A presente nomeaçáo tem efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2005, nos termos da al. a), do n. 2 do artigo 128. do CPA.

Mais se torna público que a aceitaçáo ocorrerá no prazo de 20 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 8 de Fevereiro de 2008. - O Vice -Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611087723 Considerando a necessidade de proceder a uma regulamentaçáo municipal sobre a matéria, tendo como objectivo dotar o Município Ribeira Brava de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade ao nível da gestáo dos estacionamentos, em particular, e da mobilidade viária interna, em geral.

Considerando que, no caso concreto da disciplina do estacionamento à superfície, a existência de normas equitativas e adequadas às situaçóes vividas no dia a dia, irá permitir uma maior concretizaçáo do bem -estar das populaçóes, sua mobilidade e, por conseguinte, da sua qualidade de vida.

Considerando as alteraçóes ao Código da Estrada entretanto verificadas, que vieram introduzir algumas modificaçóes no âmbito das competências dos municípios, nomeadamente ao determinarem que estes passassem a regulamentar e fiscalizar as zonas de estacionamento de duraçáo limitada, procedendo ao levantamento de autos de notícia por infracçóes nelas ocorridas.

Considerando que este Regulamento Municipal se integra num conjunto mais vasto de medidas regulamentares que o Município de Ribeira Brava tem vindo e continuará a implementar, no sentido de proporcionar aos cidadáos melhores condiçóes de mobilidade, estacionamento e, consequentemente, de qualidade de vida urbana.

Considerando que, nos termos do preceituado no n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 81/2006, de 20 de Abril, as condiçóes de utilizaçáo e taxas devidas pelo estacionamento sáo aprovadas por regulamento municipal.

Considerando que, de acordo com o preceituado na alínea a) do n. 6 do artigo 64 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 53 do mesmo diploma legal:

Assim, foi elaborado o presente projecto de regulamento municipal que vai ser submetido a apreciaçáo pública pelo prazo de 30 dias contados da publicaçáo no Diário da República e em edital a afixar nos lugares de estilo, conforme determinam as normas constantes dos números 1 e 2 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo:

CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duraçáo limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho da Ribeira Brava.

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:

Zonas de estacionamento de duraçáo limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.

Lugar de estacionamento de duraçáo limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalizaçáo vertical e horizontal, com identificaçáo do respectivo regime de utilizaçáo e cuja duraçáo é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou electrónico, prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente.

Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploraçáo diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duraçáo limitada.

Moradores - Pessoas singulares proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duraçáo ou, ainda, condutores de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral, contrato de prestaçáo de serviços ou contratos de natureza análoga, cujo domicílio principal e permanente onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar se situe numa zona de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT