Aviso n.º 4204/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Aviso n.º 4204/2008 A Câmara Municipal de Loulé torna público, para cumprimento do disposto nas alíneas

  1. e

  2. do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 2008, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de 09 de Janeiro de 2008, a alteração à organização dos serviços municipais e respectivo organigrama desta Câmara Municipal.

    Desta forma se publica o respectivo organigrama e o regulamento de organização dos serviços municipais, os quais terão eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República. 29 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Sebastião Fran- cisco Seruca Emídio.

    Regulamento orgânico CAPÍTULO I Da organização Artigo 1.º Visão O município de Loulé persegue um modelo organizacional sustentado na prestação de um serviço público eficiente e eficaz, económico e com qualidade a todos os munícipes/cidadãos, garantindo o aumento da produtividade como um todo e apostando na inovação, na expectativa de transformar o concelho numa comunidade sustentável.

    Artigo 2.º Missão O município de Loulé organiza -se em função de uma crescente in- teracção e interligação com os seus munícipes e com as organizações, apostando na participação, comunicação e partilha de informação, pro- movendo as competências dos seus trabalhadores e colaboradores, no quadro geral de desenvolvimento da sua estratégia de sustentabilidade, perseguindo a excelsitude de vida no concelho.

    Artigo 3.º Princípios Os diferentes serviços municipais orientam -se por um padrão de comportamentos/acções que consubstanciam a visão da organização suportada nos seguintes princípios:

  3. Sentido de serviço aos munícipes e à sociedade civil;

  4. Resposta eficaz e eficiente aos problemas dos munícipes/cidadãos;

  5. Responsabilização e envolvimento nas funções da organização;

  6. Abertura à mudança e à inovação;

  7. Orientação para a qualidade na prestação dos serviços;

  8. Gestão racional e equilibrada na óptica da tríplice: tempo, custo e qualidade;

  9. Valorização cívica e profissional dos trabalhadores.

    CAPÍTULO II Do contexto e compromissos organizacionais Artigo 4.º Da gestão pública municipal A nova visão da Administração Pública conhecida por `novo serviço público' exige, especialmente:

  10. A incorporação na `nova gestão pública municipal' de um conjunto de práticas que visem alcançar as metas e os objectivos das políticas públicas municipais como sejam: as lideranças, a gestão de pessoas; o planeamento e a estratégia; as parecerias e os recursos; a gestão de processos e das mudanças;

  11. A garantia de coordenação horizontal e vertical entre as unidades orgânicas e destas com outros serviços, com vista a uma boa comunicação interpessoal e organizacional;

  12. Uma cultura organizacional vocacionada para os resultados como sejam: os relativos às pessoas, os orientados para os munícipes/cidadãos, os de desempenho e o seu impacto na comunidade concelhia;

  13. Uma gestão pela qualidade total que resulta da tomada de cons- ciência de que a satisfação das exigências dos munícipes, ao menor custo, só é possível através do envolvimento e empenhamento de todos os trabalhadores, que devem orientar as suas actividades na óptica do munícipe/cidadão.

    Artigo 5.º Da relação entre a administração municipal e o munícipe Assegurar a participação, a aproximação e a igualdade de tratamento, prosseguindo:

  14. Uma política de promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos munícipes em geral, nas decisões e actividade municipal;

  15. O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os munícipes e pelos direitos e interesses legalmente prote- gidos destes.

    Artigo 6.º Da qualidade e inovação A adopção contínua de soluções inovadoras sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a racionaliza- ção, a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população local e à sociedade civil.

    Artigo 7.º Do rigor e responsabilidade Potenciar o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade, assumindo:

  16. A realização de forma plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais no sentido do desenvolvimento sócio -económico do concelho;

  17. O alcance de índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestação de serviços aos munícipes;

  18. A maximização do aproveitamento possível dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

  19. A racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, tais como: a justiça, a equidade e a solidariedade;

  20. A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e con- trolo interno em estreito ligação com a certificação de qualidade das diferentes unidades orgânicas.

    Artigo 8.º Da cooperação e desenvolvimento de parcerias Potenciar a cooperação municipal e intermunicipal, com instituições públicas e privadas com vista ao desenvolvimento dos grandes projectos municipais, das candidaturas ao QREN e da estratégia de sustentabili- dade do concelho.

    Artigo 9.º Da formação, qualificação e desenvolvimento das competências dos recursos humanos municipais Prover ao desenvolvimento dos recursos humanos apostando desig- nadamente:

  21. Na promoção da dignificação e valorização pessoal e profissional dos trabalhadores;

  22. Na melhoria das condições de segurança e higiene de trabalho;

  23. Na criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;

  24. Na identificação das necessidades de formação e desenvolvimento profissional de todos os seus activos através da elaboração de planos anuais desenhados para o efeito.

    Artigo 10.º Da direcção, superintendência e coordenação

  25. A direcção superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;

  26. Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal;

  27. A delegação e subdelegação carecem de acto expresso, que tem como condição de eficácia ser publicado nos termos legais;

  28. Os vereadores com competência delegada e subdelegada ficam obrigados a fornecer ao presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ficar determinada, relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o município ou sejam constitutivas de direitos para terceiros.

    Artigo 11.º Da delegação de competências

  29. O presidente da Câmara Municipal pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que esti- verem na sua origem;

  30. É permitida, com a concordância da Câmara Municipal, a de- legação pelo director municipal, pelos directores de departamento e pelos chefes de divisão, em chefias subalternas, de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do executivo ou dos seus membros.

    Esta delegação carece de ser publicitada por edital;

  31. É indelegável a competência dos dirigentes dos departamentos e das divisões para informar assuntos, processos ou pretensões particulares que devam ser objecto de despacho ou deliberação municipal.

    CAPÍTULO III SECÇÃO I Da estrutura orgânica Artigo 12.º Enquadramento 1 -- O enquadramento institucional respeitará a seguinte estrutura:

  32. Um nível político -estratégico, sob a responsabilidade directa do executivo camarário com o contributo da direcção municipal, na con- cepção e materialização das grandes orientações;

  33. Um nível operacional, sob a responsabilidade dos departamentos e divisões que concretizam as orientações político -estratégicas;

  34. Um nível de apoio e assessoria organizado em gabinetes de apoio, na dependência directa do executivo, podendo ser equiparados a de- partamento ou divisão;

  35. Um nível informal organizado em grupos de acção municipal e ou grupos de missão, visando a concretização de objectivos específicos do município, de duração limitada e carácter temporário. 2 -- Ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam -se em unidades orgânicas estruturais de carácter permanente:

  36. A Direcção Municipal que é uma unidade orgânica de carácter permanente, que integra e coordena as diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental cabendo -lhe coadjuvar o presidente da Câmara e os vereadores na superintendência das várias actividades conexas com a gestão municipal;

  37. Os Departamentos e as Divisões que são unidades orgânicas de carácter permanente aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional; os departamentos constituem -se como unidades de planeamento, coordenação e controlo de gestão de recursos, actividades e avaliação; as divisões constituem- -se essencialmente como unidades técnicas de organização, execução, controlo de recursos, actividades e avaliação;

  38. Os Gabinetes Municipais, que são unidades de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza técnico -administrativa e política;

  39. Os Serviços, que são unidades funcionais de carácter permanente, assegurando com continuidade as tarefas cometidas, dependendo o seu nível, da amplitude e complexidade das tarefas a realizar e do dimen- sionamento humano da unidade;

  40. As Secções, que são unidades orgânicas de carácter permanente, que agregam actividades instrumentais nas áreas administrativas do sistema de gestão municipal;

  41. Os Grupos de Acção Municipal e os Grupos de Missão que assu- mem como actividade: o estudo, o apoio à gestão e à...

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