Aviso n.º 3262/2008, de 12 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3262/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. do Código do Procedimento Administrativo e 62. da lei Geral Tributária, com vista à gestáo global das actividades deste Serviço, se faz a delegaçáo de competências do chefe do Serviço de Finanças de Albergaria -a -Velha, nos seus adjuntos, tal como se vai passar a assinalar.

I - Chefia das Secçóes

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património- TAT II, Maria Flora de Bastos Rocha;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e da Despesa - TAT II, em regime de substituiçáo, Elísio Apolinário Simóes da Silva;

  3. Secçáo - Justiça Tributária - TAT II, José Luís Marques Mendes; e

  4. Secçáo - Secçáo de Cobrança - TATA I, em regime de substituiçáo, Rogério Magalháes Matias.

II - Atribuiçáo de competências - A cada um dos identificados chefes de secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser conferidas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18. e 19. do Decreto -Lei n. 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob

minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, sáo cometidas ainda as competências que sáo assinaladas de seguida, bem como deveráo prestar observância às regras que também se indicam:

1 - Generalidades

Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidáo e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64. da LGT;

Despachar, ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secçáo;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

Assinar os mandados de notificaçáo e ordens de serviço para os serviços externos;

Promoçáo de correcçóes oficiosas, por erros imputáveis aos serviços;

Providenciar para que sejam prestadas, com prontidáo, todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades e contribuintes;

Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

Controle da execuçáo do serviço afecto à correspondente secçáo, tudo no sentido de serem alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida à Direcçáo de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuiçáo de certidóes, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

Promover a distribuiçáo de instruçóes pela correspondente secçáo, bem como a organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes à mesma;

Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas de auxílio estatístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

Exercer acçáo formativa, incluindo a das diversas aplicaçóes informáticas, junto dos respectivos funcionários;

Manter a ordem e a disciplina na secçáo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos funcionários;

Pugnar pela boa utilizaçáo e funcionamento dos bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalaçáo, manutençáo e reparaçáo, assegurando ainda que o mesmo tenha uma utilizaçáo racional, náo abusiva e trato cuidado;

Levantar autos de noticia, conforme competência a que se refere a alínea i) do artigo 59. do RGIT; e

Extrair certidóes de relaxe quando, decorrido o prazo de notificaçáo, o pagamento náo tenha sido efectuado.

2 - Sectorizaçáo - Competências e Regras

2.1 - 1.ª Secçáo (Tributaçáo do Património)

2.1 - 1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI)

  1. Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);

  2. Despachar todas as reclamaçóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT