Aviso n.º 3134-A/2008, de 08 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3134-A/2008

Nos termos do n. 1 do artigo 10. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formaçáo inicial, teórico -prática, na sequência do despacho de 7 de Fevereiro de 2008 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8. da referida Lei, para o preenchimento de um total de 100 vagas, sendo 50 na magistratura judicial e 50 na magistratura do Ministério Público.

1 - Uma das vagas descongeladas será ocupada por candidato de anterior concurso, autorizado a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n. 2 do artigo 50. da Lei n. 16/98, de 8 de Abril, sem prejuízo do disposto no n. 3 do artigo 113. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro.

2 - Legislaçáo aplicável: Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 262, de 12 de Novembro de 1998, com as alteraçóes publicadas no anexo ao aviso n. 25 288/2005, publicado no com as necessárias adaptaçóes, nos termos do n. 3 do artigo 115. da referida Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissáo ao concurso - Sáo requisitos gerais de ingresso na formaçáo inicial de magistrados e de admissáo ao concurso:

  1. Ser cidadáo português ou cidadáo dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condiçóes de reciprocidade, o direito ao exercício das funçóes de magistrado;

  2. Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal; c) Consoante a via de admissáo:

    ca) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organizaçáo de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, ou equivalente legal, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 111 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro (via da habilitaçáo académica); ou cb) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funçóes de magistrado, de duraçáo efectiva náo inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro (via da experiência profissional);

  3. Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.

    3.1 - Só sáo admitidos ao presente concurso licenciados em Direito que forem titulares deste grau académico, ou equivalente legal, há pelo menos um ano à data do termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, nos termos do número 3 do artigo 111 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro.

    3.2 - Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15. da lei 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar -se nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro.

    4 - Métodos de selecçáo - Os métodos de selecçáo a utilizar sáo os seguintes:

    4.1 - Relativamente aos candidatos pela via da habilitaçáo acadé-mica referida na alínea ca) do n. 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

    4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram:

    4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informaçáo transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicaçáo do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capaci-dade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposiçáo e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duraçáo de 3 horas cada, nos termos do n. 2 do artigo 16 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro:

  4. Uma prova de resoluçáo de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

  5. Uma prova de resoluçáo de casos de direito penal e de direito processual penal;

  6. Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

    4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentaçáo e de exposiçáo, a expressáo oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n. 2 do artigo 19 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro:

  7. Uma discussáo sobre temas de direito constitucional, direito da Uniáo Europeia e organizaçáo judiciária;

  8. Uma discussáo sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;

  9. Uma discussáo sobre direito penal e direito processual penal;

  10. Uma discussáo sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, realizado com a ante-cedência de 48 horas.

    4.1.2 - Exame psicológico de selecçáo, consistindo numa avaliaçáo psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, mediante a utilizaçáo de técnicas psicológicas, e que determina a exclusáo do concurso dos candidatos que obtiverem a mençáo «náo favorável».

    4.2 - Relativamente aos candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n. 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

    4.2.1 - Prova escrita, referida no n. 3 do artigo 16 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, com a duraçáo de 4 horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a dez valores, consistindo na redacçáo de uma decisáo, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opçáo do candidato, efectuada no requerimento de candidatura, nos termos do n. 7 deste aviso.

    4.2.2 - Avaliaçáo curricular, que é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussáo do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussáo sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussáo sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposiçáo e discussáo de um caso prático.

    4.2.2.1 - A avaliaçáo curricular é eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a dez valores.

    4.2.3 - Exame psicológico de selecçáo, nos termos referidos no n. 4.1.2.

    5 - Matérias das provas e respectiva bibliografia:

    5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas no n. 2 e no n. 3 do artigo 16 e das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 19 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo I a este aviso.

    5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n. 2 do artigo 19 da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo II a este aviso.

    5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

    6 - Sistema de classificaçáo a utilizar:

    6.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitaçáo académica referida na alínea ca) do n. 3 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificaçáo obtida na fase escrita e da classificaçáo obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

    6.2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n. 3 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média das classificaçóes obtidas na avaliaçáo curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderaçáo:

  11. A classificaçáo da prova de avaliaçáo curricular vale 70 %;

  12. A classificaçáo obtida na fase escrita vale 30 %.6.3 - A classificaçáo da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificaçáo obtida em cada uma das respectivas provas.

    6.4 - A classificaçáo das provas de conhecimentos, da avaliaçáo curricular e a classificaçáo final sáo expressas na escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às...

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