Aviso n.º 3004/2008, de 07 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3004/2008

José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessáo extraordinária realizada em 18 de Janeiro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal para Atribuiçáo de Bolsas de Estudo, que agora se faz publicar.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira.

Regulamento Municipal para Atribuiçáo de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Considerando que, segundo o quadro legal de atribuiçóes das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populaçóes respectivas, designadamente no que respeita à acçáo social e à educaçáo.

Considerando que o concelho de Évora é um concelho com uma considerável faixa populacional que apresenta carências sócio -económicas que se reflectem, muitas vezes, em situaçóes como o abandono escolar precoce.

Considerando a importância que reveste a formaçáo, como factor de valorizaçáo cultural, académica e profissional, urge propiciar e estimular o acesso à mesma tendo em conta, sobretudo, as dificuldades sócio -económicas sentidas por jovens estudantes inseridos em agregados familiares económica e socialmente mais débeis.

Considerando que a Câmara Municipal náo pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir, em termos de prossecuçáo das suas atribuiçóes e por forma a incentivar e apoiar a continuaçáo dos estudos, designadamente no que respeita à atribuiçáo de apoios económicos a jovens estudantes munícipes, inseridos em agregados familiares comprovadamente mais carenciados.

Considerando que, sem prejuízo de regulamentaçáo de outras medidas de apoio social, estáo reunidas as condiçóes mínimas para a implementaçáo de apoios relacionados com a atribuiçáo de bolsas de estudo aos jovens que reúnam os requisitos estabelecidos neste regulamento.

Considerando que compete à Câmara Municipal prestar apoio a munícipes provenientes de estratos sociais desfavorecidos, bem como deliberar no que respeita à atribuiçáo de auxílios económicos a estudantes, cria -se o regulamento de atribuiçáo de bolsas de estudo a munícipes estudantes do ensino secundário.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n. 2 do artigo 53. e alínea d) do n. 4 do artigo 64., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente regulamento municipal para atribuiçáo de bolsas de estudo.

Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento tem por objecto estabelecer as condiçóes e os procedimentos necessários para a atribuiçáo de bolsas de estudo a jovens estudantes carenciados, residentes no concelho de Évora, as quais se destinam a possibilitar -lhes, a frequência do ensino...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT