Aviso 3486-G/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 3486-G/2007

Torno público, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Valongo, na sua sessáo de 15 de Dezembro de 2006, aprovou, mediante proposta formulada pela Câmara Municipal, na sua reuniáo de 7 de Dezembro de 2006, a alteraçáo do organigrama e organizaçáo dos serviços que se publica em anexo.

16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.Organigrama

4884-(120)CAPÍTULO I Estrutura e atribuiçóes gerais

Estrutura geral dos serviços municipais

1 - GP - Gabinete da Presidência.

2 - Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem.

3 - Gabinete da Qualidade.

4 - Serviço Municipal de Protecçáo Civil:

4.1 - Gabinete Técnico Florestal.

5 - Departamento de Administraçáo Geral e Modernizaçáo Autárquica:

5.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

5.2. - Gabinete do Munícipe;

5.3 - Divisáo de Desenvolvimento Económico-Social:

5.3.1 - Gabinete de Estudos e Candidaturas;

5.3.2 - Gabinete do Empresário;

5.3.3 - Agência para a Vida Local.

5.4 - Divisáo de Sistemas de Informaçáo:

5.4.1 - Sector de Gestáo e Manutençáo de Redes e do Parque Informático;

5.4.2 - Sector de Gestáo e Manutençáo de Aplicaçóes Informáticas.

5.5 - Divisáo de Administraçáo Geral:

5.5.1 - Secçáo de Expediente e Documentaçáo;

5.5.2 - Sector de Feiras e Mercados;

5.5.3 - Sector de Metrologia.

5.6 - Divisáo de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado:

5.6.1 - Sector de Apoio Jurídico e Contencioso e Execuçóes Fiscais;

5.6.2 - Sector de Fiscalizaçáo e Polícia;

5.6.3 - Serviços de Notariado.

6 - Departamento de Finanças:

6.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

6.2 - Gabinete de Gestáo Financeira;

6.3 - Divisáo de Serviços Financeiros:

6.3.1 - Secçáo de Contabilidade;

6.3.2 - Secçáo de Taxas e Licenças (Valongo);

6.3.3 - Secçáo de Taxas e Licenças (Ermesinde);

6.3.4 - Tesouraria.

6.4 - Divisáo de Aprovisionamento e Inventário:

6.4.1 - Secçáo de Aprovisionamento;

6.4.2 - Secçáo de Inventário e Património Municipal;

6.4.3 - Sector de Armazém e Gestáo de Stocks.

6.5 - Divisáo de Recursos Humanos:

6.5.1 - Secçáo de Recrutamento e Gestáo de Pessoal;

6.5.2 - Secçáo de Remuneraçóes e Abonos;

6.5.3 - Sector de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

7 - Departamento de Obras Municipais e Transportes:

7.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

7.2 - Gabinete de Projectos;

7.3 - Divisáo de Obras Municipais:

7.3.1 - Sector de Construçáo do Património;

7.3.2 - Sector de Manutençáo do Património.

7.4 - Divisáo de Vias, Arruamentos e Trânsito:

7.4.1 - Sector de Construçáo de Vias e Arruamentos;

7.4.2 - Sector de Manutençáo de Vias e Arruamentos;

7.4.3 - Sector de Sinalizaçáo e Trânsito.

7.5 - Divisáo de Transportes e Oficinas Auto:

7.5.1 - Sector de Transportes e Equipamento;

7.5.2 - Sector de Oficinas Auto.

8 - Departamento do Ambiente e Qualidade de Vida:

8.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

8.2 - Divisáo de Qualidade Ambiental:

8.2.1 - Sector de Higiene Urbana;

8.2.2 - Sector de Controlo Sanitário;

8.2.3 - Sector de Fiscalizaçáo Ambiental.

8.3 - Divisáo de Protecçáo do Ambiente:

8.3.1 - Sector de Controlo Ambiental;

8.3.2 - Sector de Protecçáo da Natureza;

8.3.3 - Sector de Gestáo da Floresta.

8.4 - Divisáo de Parques e Jardins:

8.4.1 - Sector de Parques e Jardins.

9 - Departamento da Cultura, Turismo e Património Histórico:

9.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

9.2 - Divisáo da Cultura:

9.2.1 - Sector de Animaçáo Cultural;

9.2.2 - Sector de Equipamentos e Apoio Logístico.

9.3 - Divisáo do Património Histórico, Bibliotecas e Turismo:

9.3.1 - Sector de Património Histórico e Museus;

9.3.2 - Sector de Bibliotecas;

9.3.3 - Sector de Arquivos;

9.3.4 - Sector de Turismo.

10 - Departamento de Planeamento e Gestáo Urbanística:

10.1 - Secçáo de Apoio Administrativo - Ermesinde;

10.2 - Divisáo de Planeamento:

10.2.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

10.2.2 - Sector de Planeamento;

10.2.3 - Sector de Informaçáo Geográfica e Cartografia;

10.2.4 - Sector de Topografia e Desenho.

10.3 - Divisáo de Edificaçáo e Urbanizaçáo:

10.3.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

10.3.2 - Sector Técnico de Edificaçáo e Urbanizaçáo.

10.4 - Divisáo de Fiscalizaçáo Urbanística:

10.4.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

10.4.2 - Sector de Fiscalizaçáo Técnica;

10.4.3 - Sector de Mediçáo e Projectos.

11 - Departamento de Educaçáo e Acçáo Social:

11.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;

11.2 - Divisáo de Acçáo Social:

11.2.1 - Sector de Acçáo Social;

11.2.2 - Gabinete da Rede Social.

11.3 - Divisáo de Educaçáo:

11.3.1 - Sector de Intervençáo Educativa;

11.3.2 - Sector de Acçáo Social Escolar;

11.3.3 - Sector de Gestáo de Equipamentos Escolares.

11.4 - Divisáo da Juventude e Desporto:

11.4.1 - Sector de Animaçáo Desportiva;

11.4.2 - Sector de Gestáo de Equipamentos Desportivos;

11.4.3 - Sector da Juventude.

Atribuiçóes gerais dos serviços

Sáo atribuiçóes gerais e comuns dos diversos serviços:

Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício das suas actividades, bem como propor as medidas mais adequadas, no âmbito de cada serviço;

Colaborar na elaboraçáo do Orçamento e Grandes Opçóes do Plano; Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas;

Assistir, sempre que superiormente for determinado, às reunióes da Câmara Municipal e sessóes da Assembleia Municipal;

Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências à Divisáo de Recursos Humanos, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberaçáo da Câmara na área dos respectivos serviços e remetê-las, via e-mail, à Divisáo de Administraçáo Geral;

Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e despachos do presidente ou vereador, com delegaçáo de poderes, nas áreas dos respectivos serviços;

Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos findos, nos termos do Regulamento em vigor.

CAPÍTULO II SECçÁO I

Gabinetes de apoio

GAP - Gabinete da Presidência

Ao Gabinete da Presidência (GP), compete, designadamente:

Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparaçáo da sua actuaçáo política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboraçáo das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgáos do município ou para a tomada de decisóes no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Promover os contactos com os serviços da Câmara e órgáos da administraçáo municipal;

Organizar as reunióes da Câmara Municipal;Organizar o Protocolo das cerimónias oficiais do município, bem como eventos análogos;

Providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do GP; Exercer as demais funçóes que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.

Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem

Ao Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem, sob directa dependência do presidente da Câmara, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicaçáo e imagem institucional, designadamente:

Apoiar o Gabinete da Presidência na área das relaçóes institucionais; Prestar assessoria técnica na área da comunicaçáo social, designadamente:

Preparar, elaborar e divulgar publicaçóes periódicas municipais, de informaçáo geral;

Assegurar as relaçóes com os órgáos de comunicaçáo social, designadamente em sede de divulgaçáo das actividades e eventos municipais junto da mesma;

Recolher e promover a divulgaçáo interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;

Conceber material gráfico e publicitário, nomeadamente, cartazes, convites, panfletos e logótipos, alusivos aos eventos desenvolvidos pelos vários gabinetes e departamentos;

Exercer as demais funçóes que, superiormente, lhe forem come-tidas.

Gabinete da Qualidade e Formaçáo

Ao Gabinete da Qualidade e Formaçáo, compete, sob orientaçáo directa do presidente da Câmara, designadamente:

Propor e colaborar na adopçáo de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificaçáo e remodelaçáo de métodos e processos de trabalho;

Coordenar no processo de definiçáo, implementaçáo, manutençáo e melhoria do Sistema de Gestáo da Qualidade (SGQ);

Coordenar o processo de certificaçáo do SGQ de acordo com a norma NP EN ISO 9001;

Manter o executivo e os dirigentes dos serviços informados sobre o desempenho dos processos do SGQ e sobre eventuais necessidades de melhoria a introduzir;

Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencializaçáo para as exigências da qualidade em toda a organizaçáo;

Garantir, com base numa bolsa de auditores internos ou recorrendo a entidades parceiras, a realizaçáo de auditorias internas aos serviços/ processos no âmbito do SGQ;

Apresentar as oportunidades de melhoria, os desvios às exigências normativas e as acçóes correctivas propostas ao nível do SGQ;

Participar na elaboraçáo e actualizaçáo de manuais de organizaçáo interna dos serviços;

Fomentar novos modelos de gestáo dos serviços, orientados para os resultados, potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;

Proceder ao levantamento de necessidades de formaçáo dos recur-sos humanos afectos ao município;

Programar e desenvolver acçóes de formaçáo profissional direccionadas para os funcionários;

Coordenar a realizaçáo de acçóes de formaçáo e sensibilizaçáo dirigidas aos munícipes, à excepçáo das que sejam levadas a cabo no âmbito do Clube de Emprego e Formaçáo da Agência para a Vida Local;

Encaminhar todos os pedidos de estágio, voluntariado e afins; Implementar e manter o Sistema Integrado de Avaliaçáo de Desempenho da Funçáo Pública (SIADAP);

Exercer as demais funçóes que, superiormente, lhe forem cometidas. O Gabinete integrará a «Comissáo para a Qualidade» designada por despacho do presidente da Câmara, bem como a do SIADAP, devendo os assuntos...

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