Aviso 3486-A/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 3486-A/2007

Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais

1 - Tendo presente uma maior eficiência e funcionalidade dos serviços, bem como uma correcta adequaçáo a um quadro crescente de novas atribuiçóes para as autarquias locais, justifica-se que se proceda nesta fase a alguns acertos a estrutura orgânica dos serviços municipais.

2 - De salientar que as modificaçóes introduzidas ao quadro de pessoal se inserem apenas no âmbito da alteraçáo operada ao nível da estrutura orgânica, mantendo-se, no geral, o número de lugares aprovados pela Assembleia Municipal em 29 de Junho de 2006, decorrente da proposta aprovada pelo executivo camarário em sua reuniáo de 13 de Junho de 2006, publicando-se, por conseguinte o quadro de pessoal em anexo à estrutura orgânica dos serviços municipais.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com os artigos 53., n. 2, alínea n), e 64.°, n. 6, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se esta proposta de alteraçáo para aprovaçáo da Assembleia Municipal, propondo-se ainda que a mesma produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, de forma a que o orçamento da Câmara Municipal de Cantanhede para o ano de 2007 se adeqúe à nova estrutura organizativa dos serviços camarários, com todos os benefícios daí decorrentes, designadamente, ao nível da simplificaçáo e objectividade de procedimentos e numa maior racionalizaçáo e operacionalizaçáo de recursos.

CAPÍTULO I

Objectivos e princípios de actuaçáo

Artigo 1.

Superintendência

1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

2 - Os vereadores teráo nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2.

Visáo

Como visáo estratégica do município de Cantanhede, destaca-se, a consolidaçáo do reconhecimento do concelho de Cantanhede como um dos que apresenta mais altos indicadores de qualidade de vida do país.

Artigo 3.

Missáo

No desempenho das suas funçóes e atribuiçóes, os serviços municipais prosseguem a seguinte missáo:

1 - Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido socioeconómico do concelho.

2 - Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna.

3 - Obtençáo dos melhores padróes de qualidade dos serviços prestados às populaçóes.

4 - Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal.

5 - Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.

Valores

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes valores:

1 - Sentido público de serviço à populaçáo e aos cidadáos;

2 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;

3 - Transparência, diálogo e participaçáo expressa numa atitude permanente de interacçáo com as populaçóes;

4 - Qualidade, inovaçáo e procura da contínua introduçáo de soluçóes inovadoras capazes de permitir a racionalizaçáo e desburocratizaçáo e o aumento da produtividade na prestaçáo dos serviços à populaçáo;

5 - Qualidade de gestáo assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

Artigo 5.

Deontologia profissional

Os trabalhadores municipais no exercício da sua actividade profissional reger-se-áo pelos princípios deontológicos da funçáo pública, bem como pelo Estatuto Disciplinar dos seus Funcionários e Agentes.

Artigo 6.

Delegaçáo de competência

Nos serviços municipais a delegaçáo de competência e de assinatura de expediente e documentos de mero expediente será utilizado como instrumento privilegiado de desburocratizaçáo administrativa, com vista a criar maior eficiência, rapidez e objectividade nas decisóes.

Artigo 7.

Hierarquia

A distribuiçáo de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência das chefias respectivas, sob a orientaçáo dos respectivos e imediatos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO II

Pessoal

Artigo 8.

Afectaçáo e mobilidade de pessoal

1 - Compete ao presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestáo dos serviços municipais proceder à afectaçáo do pessoal do anexo I.

2 - A distribuiçáo e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade orgânica ou serviço é da competência da respectiva chefia.

Artigo 9.

Competência do pessoal dirigente

1 - Ao pessoal dirigente compete dirigir o respectivo serviço e em especial:

1.1 - Distribuir pelos funcionários, as várias tarefas que lhe forem concebidas;

1.2 - Emitir as instruçóes necessárias à perfeita execuçáo das tarefas;

1.3 - Coordenar as relaçóes de serviço entre os diversos sectores;

1.4 - Superintender, fiscalizar, inspeccionar e orientar o funcionamento dos respectivos serviços a seu cargo;

4884-(4)1.5 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando ao presidente da câmara as infracçóes de que tenha conhecimento;

1.6 - Manter uma estreita colaboraçáo com os restantes serviços do município, com vista a um mais eficaz desempenho das actividades a cargo do respectivo sector;

1.7 - Fornecer os elementos necessários e colaborar na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo previsional da Câmara Municipal em todas as matérias que corram pelos respectivos serviços;

1.8 - Executar outras funçóes que as leis, regulamentos e deliberaçóes da Câmara lhes impuserem;

1.9 - Manter interna e externamente as relaçóes que julgue necessárias ao bom desempenho da sua funçáo;

1.10 - Proceder à distribuiçáo e mobilidade do pessoal de cada unidade ou serviço sob a sua dependência hierárquica e bem assim, exercer as competências que lhe forem delegadas;

1.11 - Assistir, sempre que tal for determinado, às reunióes dos órgáos autárquicos e participar nas reunióes de trabalho para que for convocado.

Artigo 10.

Médico veterinário municipal

1 - O médico veterinário municipal depende hierárquica e disciplinarmente do presidente da Câmara Municipal.

2 - As competências e deveres do médico veterinário sáo as constantes do Decreto-Lei n. 116/98, de 5 de Maio.

3 - Cabe ainda ao médico veterinário municipal, no âmbito das suas competências, entregar mensalmente ao presidente da Câmara Municipal um relatório das actividades desenvolvidas no concelho bem como um relatório das situaçóes irregulares detectadas e das diligências feitas para a sua resoluçáo e/ou proposta de procedimento a adoptar nessas situaçóes.

Artigo 11.

Delegaçóes de competência

1 - Os directores de departamento municipal têm a faculdade de delegar nos chefes de divisáo municipal algumas das suas funçóes, podendo também conferir-lhes o poder de subdelegar nos chefes de secçáo, desde que previamente autorizados pelo presidente da Câmara Municipal.

2 - Nas faltas e impedimentos, as funçóes do pessoal dirigente sáo cometidas, do:

  1. Director de departamento ao chefe de divisáo;

  2. Chefe de divisáo ao chefe de secçáo.

    CAPÍTULO III

    Estrutura e atribuiçóes gerais

    Artigo 12.

    Estrutura geral dos serviços

    Para a efectivaçáo das respectivas atribuiçóes o município dispóe dos seguintes serviços:

    A - Serviços de Assessoria e Apoio:

    Gabinete de Apoio ao Munícipe e à Presidência - GAMP. Gabinete de Sanidade e Pecuária - GSP.

    B - Serviços de Administraçáo Geral:

    1 - Departamento Administrativo e Financeiro - DAF:

    1.1 - Divisáo Financeira - DF:

    1.1.1 - Secçáo de Contabilidade de Custos;

    1.1.2 - Secçáo de Contabilidade Orçamental;

    1.1.3 - Secçáo de Taxas e Licenças:

  3. Licenciamentos diversos;

  4. Metrologia.

    1.1.4 - Tesouraria.

    1.1.5 - Inventário e Cadastro.

    1.2 - Divisáo de Aprovisionamento e Gestáo de Stocks - DAGS:

    1.2.1 - Secçáo de Aprovisionamento e Gestáo de Stocks - Armazém.

    1.3 - Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos - DARH:

    1.3.1 - Sector Administrativo de Recursos Humanos;

    1.3.2 - Secçáo de Expediente Geral:

  5. Expediente Geral;

  6. Reprografia;

  7. Notariado e Contratos;

  8. Património Municipal.

    1.3.3 - Secçáo de Apoio aos Órgáos da Autarquia:

  9. Apoio Administrativo à Câmara Municipal;

  10. Apoio à Assembleia Municipal.

    1.3.4 - Secçáo de Arquivo:

  11. Arquivo Activo;

  12. Arquivo Inactivo.

    C - Serviços Operativos:

    1 - Departamento de Obras Municipais - DOM:

    1.1 - Divisáo de Vias - DV:

    1.1.1 - Sinalizaçáo e Trânsito;

    1.1.2 - Obras por Administraçáo Directa;

    1.1.3 - Obras por Empreitada.

    1.2 - Divisáo de Equipamentos Colectivos - DEC:

    1.2.1 - Equipamentos Colectivos;

    1.2.2 - Cemitérios.

    1.3 - Divisáo de Apoio e Manutençáo - DAM:

    1.3.1 - Gestáo de Máquinas e Viaturas;

    1.3.2 - Electricidade;

    1.3.3 - Transportes.

    1.4 - Secçáo Administrativa do Departamento de Obras Municipais.

    2 - Departamento de Desenvolvimento Económico e Social - DDES:

    2.1 - Divisáo de Educaçáo e Acçáo Social - DEAS:

    2.1.1 - Educaçáo e Ensino;

    2.1.2 - Acçáo Social.

    2.2 - Divisáo de Cultura - DC:

    2.2.1 - Bibliotecas e Arquivo Histórico;

    2.2.2 - Museus;

    2.2.3 - Dinamizaçáo Cultural e Associativismo;

    2.2.4 - Turismo.

    2.3 - Divisáo de Desporto e Tempos Livres - DDTL:

    2.3.1 - Desporto;

    2.3.2 - Tempos Livres.

    3 - Departamento de Urbanismo - DU:

    3.1 - Divisáo de Gestáo Urbanística - DGU:

    3.1.1 - Obras Particulares;

    3.1.2 - Gestáo de Loteamentos.

    3.2 - Divisáo de Ordenamento do Território - DOT:

    3.2.1 - Solos e Planos;

    3.2.2 - Projectos e Arranjos Urbanísticos;

    3.3.3 - Habitaçáo.

    3.3 - Divisáo de Informaçáo Geográfica - DIG:

    3.3.1 - Sistema de Informaçáo Geográfica;

    3.3.2 - Topografia;

    3.3.3 - Cartografia Cadastral.

    3.4 - Secçáo de Obras Particulares.

    3.5 - Secçáo de Loteamentos e Atendimento.

    4 - Divisáo Jurídica - DJ:

    4.1 - Consultadoria;

    4.2 - Contra-ordenaçóes;

    4.3 - Contencioso;

    4.4 - Defesa do Consumidor.

    5 - Divisáo de Planeamento e Coordenaçáo - DPC:

    5.1 - Desenvolvimento Estratégico;

    5.2 - Fomento Económico;

    5.3 - Assuntos Comunitários.

    6 - Divisáo de...

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