Aviso 2432-G/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-G/2007

Projecto de Regulamento Municipal para a Concessáo de Subsídios e Apoio ao Associativismo

Joáo Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento Municipal para a Concessáo de Subsídios e Apoio ao Associativismo.

Durante os 30 dias seguinte à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

Nota justificativa

A inexistência de regulamentaçáo que oriente a atribuiçáo de subsídios, na área do município de Mogadouro, ou a sua inadequaçáo face à evoluçáo social, designadamente quanto à diversidade de pedidos de apoio e ao número de entidades e organizaçóes náo governamentais, que cada vez mais recorrem ao apoio da autarquia, é facto gerador de desigualdades e desperdício de meios financeiros.

A prossecuçáo do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes na autarquia, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoçáo do bem-estar e da qualidade de vida da populaçáo.

Pela importância que a concessáo de subsídios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante desolicitaçóes e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovaçáo de um Regulamento, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definiçáo de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificaçáo dos direitos e obrigaçóes e dos critérios de selecçáo das acçóes ou projectos a apoiar.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgáos dos Municípios e das Freguesias, bem como da efectiva transferência para o município das metodologias a adoptar na atribuiçáo de subsídios, regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Legislaçáo aplicável

O presente Regulamento é elaborado com base no n. 8 do artigo 112. e no artigo 241., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea h) do n. 1 do artigo 13. e artigo 23. da Lei n. 159/ 99, de 14 de Setembro, na alínea c) do n. 4, alínea a) do n. 6 do artigo 64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento define a natureza e objectivos do apoio da Câmara Municipal de Mogadouro à concessáo de subsídios e apoio ao associativismo.

Artigo 3.

Das candidaturas

1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:

  1. As associaçóes legalmente constituídas, com sede no município ou organismos que promovam objectivos sociais, culturais, desportivos e recreativos de manifesto interesse para o concelho;

  2. Comissóes de festas.

    2 O município pode apoiar a aquisiçáo de equipamentos, construçáo, recuperaçáo e ou obras de beneficiaçáo/conservaçáo de sedes ou outras instalaçóes afectas ao desenvolvimento das actividades.

    Artigo 4.

    Celebraçáo de protocolos

    Os apoios sáo concedidos mediante a celebraçáo de protocolos nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:

  3. Quando os...

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