Aviso 2432-A/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-A/2007

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Cooperativismo

Joáo Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea V) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Cooperativismo.

Durante os 30 dias seguintes à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

Nota justificativa

A necessidade de incentivar a expansáo do âmbito de actuaçáo do sector cooperativo bem como a necessidade de modernizaçáo das cooperativas já existentes levou a que o município elaborasse um Regulamento de apoio ao cooperativismo.

Deste modo estabeleceu-se um conjunto de regras e procedimentos disciplinadoras da atribuiçáo de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às cooperativas.

Certo que com estes incentivos o município estará a potenciar o valor socio-económico do sector cooperativo, sendo um factor de progresso e desenvolvimento de um concelho eminentemente agrícola.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e das freguesias, bem como da efectiva transferência para o municípios das metodologias a adoptar no apoio ao cooperativismo, regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I Artigo 1.

Legislaçáo aplicável

O presente Regulamento é elaborado com base no n. 8 do artigo 112. e no artigo 241., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea h) do n. 1 do artigo 13. e artigo 23. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, na alínea c) do n. 4, alínea a) do n. 6 do artigo 64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.

Objecto

O presente Regulamento define a natureza e objectivos do apoio da Câmara Municipal de Mogadouro ao cooperativismo.

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