Aviso n.º 2139/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 2139/2007

Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal náo docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Os funcionários dispóem de 30 dias consecutivos a contar da publicaçáo deste aviso no 19 de Janeiro de 2007. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Dr. Joáo das Regras Aviso n.o 2140/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e no n.o 1 do artigo 132.o de estatuto da carreira docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.

Os docentes dispóem de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso no do serviço.

28 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Lereno Monteiro Valente.

Agrupamento Vertical de Escolas Pedro Jacques de Magalháes Aviso n.o 2141/2007

Nos termos do disposto no artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal náo docente, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal náo docente afecta ao quadro deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Os funcionários dispóem de 30 dias a contar da publicaçáo deste aviso no do serviço.

22 de Janeiro de 2007. - A Chefe de Serviços de Administraçáo Escolar, Olímpia Alves de Carvalho.

Agrupamento de Escolas de Sáo Joáo da Talha Aviso n.o 2142/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada em todas as escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.

Da referida lista cabe reclamaçáo no prazo de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no dirigente máximo do serviço, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT