Aviso n.º DD23/80, de 25 de Fevereiro de 1980

Aviso O Banco de Portugal, sob orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano, em conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi conferida pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, e em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea c), dessa mesma Lei, determina que as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do aviso de 27 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 1.' série, de 9 de Agosto do mesmo ano, passem a ter a seguinte redacção: 1.º - 1 - ..................................................................

  1. 20% para habitação de valor não superior a 1600 contos e valor do metro quadrado de área coberta não superior a 13 contos; b) 21,5% para habitação de valor não superior a 1800...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT