Aviso n.º DD3119, de 12 de Fevereiro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Praga, em 10 de Fevereiro de 1976, o Protocolo da Primeira Sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

Protocolo da Primeira Sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais.

Em conformidade com o estabelecido no artigo XI do Acordo a Longo Prazo entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Portuguesa sobre as Trocas Comerciais, assinado em Lisboa em 1 de Março de 1975, a Comissão Mista reuniu-se em Praga, em 9 e 10 de Fevereiro de 1976, na sua primeira sessão plenária.

A delegação checa foi presidida pelo engenheiro Jaroslav Jakubec, Vice-Ministro do Comércio Exterior da Checoslováquia. A delegação portuguesa foi presidida pelo Dr.

António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo de Portugal. A composição das duas delegações consta dos Anexos I e II a este Protocolo.

As duas Partes procederam a largas trocas de pontos de vista respeitantes à evolução das relações comerciais entre a Checoslováquia e Portugal antes e depois da assinatura daquele Acordo.

As duas Partes constataram que as trocas comerciais recíprocas prosseguiam, neste momento, a um nível relativamente baixo, que não está de acordo com as possibilidades efectivas decorrentes das complementaridades das estruturas produtivas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer um crescimento adicional e uma diversificação destas trocas a curto prazo, de uma maneira harmoniosa, dentro de um espírito de vantagem mútua e em conformidade com os princípios enunciados no artigo II do Acordo a Longo Prazo.

Tendo em vista precisar as normas respeitantes à realização dos objectivos mencionados e a dinamização das suas relações comerciais recíprocas, chegaram a acordo sobre o seguinte: a) Uma lista de produtos portugueses cuja exportação para a Checoslováquia é desejada por Portugal encontra-se junta a este Protocolo (Anexo III). A lista tem um carácter indicativo e servirá aos importadores checos como informação e orientação sobre as possibilidades de exportação de...

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