Aviso n.º 24/2013, de 04 de Fevereiro de 2013

Aviso n.º 24/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino do Lesoto, a 24 de agosto de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. (Tradução) ADESÃO Lesoto, 24 -08 -2012 A Convenção irá, de acordo com a alínea

  1. do n.º 2, do artigo 46.º, entrar em vigor para o Lesoto a 1 de dezembro de 2012. Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Lesoto e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de setembro de 2012 a 1 de março de 2013. AUTORIDADE Lesoto, 24 -08 -2012 Autoridade Central: Ministério do...

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