Aviso (extrato) n.º 9616-F/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Aviso (extrato) n.º 9616-F/2019

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares - carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, para ocupação de postos de trabalho cujo preenchimento exige posse de condições técnico-profissionais específicas.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, de 27 de maio de 2019, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 94 - 16 de maio de 2019, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica do estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, para a área hospitalar, cujo preenchimento exige posse de condições técnico-profissionais especificas.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Podem ser opositores ao presente procedimento, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, que respeitando os pontos 4. e 6. do Despacho n.º 4947-E/2019, de 16 de maio, assim como o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho e fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do correspondente grau de especialista e preencham os requisitos.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - De acordo com o n.º 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

3.2 - A avaliação curricular referida no número anterior visa analisar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT