Aviso (extrato) n.º 9616-E/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 9616-E/2019

Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 60 postos de trabalho cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico, na categoria de assistente, das áreas hospitalar, carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde da área de competência da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e Despacho n.º 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 3.º suplemento, de 16 de maio, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, de 27 de maio de 2019, proferido em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do decreto-lei mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 60 postos de trabalho da área hospitalar, para a categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.2 - Especiais: Podem candidatar-se aos postos de trabalho por referência ao perfil de exigências profissionais específicas e melhor identificadas no ponto 6 do presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico-profissionais específicas de experiência exigidas para aquele posto de trabalho e adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com o previsto no artigo 4.º/3 do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8.06.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do correspondente grau de especialista e preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade na 1.ª época de 2019 possuem condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico e que se encontram a aguardar a sua contratação, pelo que deve ser desenvolvido com a maior celeridade possível.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, conjugado com o Disposto no Despacho n.º 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 3.º suplemento, de 16 de maio, será aplicada a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % da classificação obtida, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica por referência ao perfil identificado por estabelecimento de saúde e restante avaliação curricular.

3.2 - A avaliação curricular referida no ponto anterior visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, e o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, ponderados os seguintes elementos e critérios objetivos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho anterior em conjugação com o Ponto 5 do Despacho 4947-E/2019, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação profissional: Avaliação do Currículo com relevância para as competências adquiridas, a atividade desenvolvida e outros fatores de valorização (até 12 valores);

b) A formação: Ações de formação frequentadas ou ministradas (até 3 valores);

c) Os trabalhos publicados, em especial, se publicados em revistas com revisão por pares, os trabalhos apresentados publicamente, e as atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo:

i) Trabalhos publicados, nomeadamente, se publicados em revistas com revisão por pares ou os trabalhos apresentados publicamente (até 3 valores);

ii) Atividades de investigação desenvolvidas na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação (até 2 valores).

3.3 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, 08.06.

3.4 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, sendo os interessados notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas, antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º- B e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º- B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar.

5 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados, por especialidade e referência de perfil específico, de acordo com os postos de trabalho que a seguir se indicam.

Assim:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, com as necessárias adaptações, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro...

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