Aviso (extrato) n.º 8262/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso (extrato) n.º 8262/2019

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 11 de março de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 74499), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, e do artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 16 de abril de 2019, por esta entidade.

4 - Reserva de recrutamento interna: se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 10 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

7 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:

Referência A - DSADM - Rua Piedade Franco Rodrigues, N.º 1, 2780-383 Oeiras (cinco postos de trabalho);

Referência B - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa (dois postos de trabalho);

Referência C - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa (três postos de trabalho).

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico.

Atividade a exercer: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

8.1 - Referência A - 5 Postos de trabalho - ADM (Assistência na Doença aos Militares).

Condições preferenciais:

Experiência profissional na área de subsistemas de saúde, preferencialmente com conhecimentos de cadastro, acordos e comparticipações de cuidados de saúde no âmbito da ADM. Domínio das ferramentas informáticas do Microsoft Office.

8.2 - Referência B - 2 Postos de trabalho - Financeira.

Condições preferenciais:

Experiência profissional na área financeira e patrimonial, preferencialmente com conhecimentos de contabilidade orçamental, experiência no sistema integrado de gestão (SIG/SAP), no registo de documentos na contabilidade patrimonial, bem como, experiência no novo normativo contabilístico SNC-AP. Domínio das ferramentas informáticas do Microsoft Office, em especial no Excel.

8.3 - Referência C - 3 Postos de trabalho - Contratação Pública.

Condições preferenciais:

Experiência profissional na área da realização de todos os procedimentos de contratação pública inerentes à aquisição de bens, serviços e empreitadas: informação de abertura, preparação das peças do procedimento, integração em júri do procedimento, elaboração de projeto de decisão/adjudicação, preparação de minutas contratos, preenchimento de dados Basegove.

9 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º, da LTFP decorrendo os respetivos limites e amplitude da verificação das condições impostas pelo artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT