Aviso (extrato) n.º 8087-B/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Aviso (extrato) n.º 8087-B/2019

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 37 (trinta e sete) postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aberto a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea g) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Número e caracterização dos postos a ocupar, carreira/categoria:

Categoria: Encarregado Operacional/Carreira: Assistente Operacional

Referência A - 02 (dois) Cozinheiros.

Referência B - 02 (dois) Nadadores - Salvadores, para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e das piscinas da colónia.

Categoria: Assistente Operacional/Carreira: Assistente Operacional

Referência C - 05 (cinco) Auxiliares de limpeza, para tarefas de limpeza e serviços gerais.

Referência D - 04 (quatro) Rececionistas, para a receção e apoio aos utentes.

Referência E - 06 (seis) Ajudantes de Cozinheiro, para apoio ao serviço de cozinha.

Categoria: Coordenador Técnico/Carreira: Assistente Técnico

Referência F - 02 (dois) Monitores-Coordenadores, para a direção da equipa de monitores.

Categoria: Assistente Técnico/Carreira: Assistente Técnico

Referência G - 14 (catorze) Monitores, para acompanhamento permanente das crianças, utentes da Colónia.

Categoria: Enfermeiro/Carreira Especial de Enfermagem:

Referência H - 02 (dois) Enfermeiros.

3 - Formação académica ou profissional exigida:

a) Referência A - 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de cozinheiro;

b) Referência B - 12.º ano de escolaridade e habilitação e com curso de nadador - salvador profissional, certificado ou reconhecido pelo ISN, nos termos do previsto na Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto;

c) Referências C a E - habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos...

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