Aviso (extrato) n.º 7328/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso (extrato) n.º 7328/2016

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento n.º 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/05/04, conforme consta do edital n.º 226/2016, datado de 2016/05/18.

Projeto de Alteração ao Regulamento n.º 11/2007

Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)

Nota justificativa

Criado em 2008, o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) regulamenta e congrega a generalidade dos apoios municipais ao movimento associativo concelhio, que integra mais de 230 associações que desenvolvem a sua atividade regular nas áreas cultural, recreativa, desportiva e solidária.

Apesar de ter sido revisto em 2011, o documento tem sido monitorizado com o movimento associativo no sentido de acompanhar a evolução do seu trabalho, tendo-se verificado a necessidade de proceder à atualização de algumas designações e da legislação em vigor, para além da integração de sugestões resultantes das reuniões temáticas realizadas com o movimento associativo.

Assim, no uso das competências previstas alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado as alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sugere-se a aprovação em reunião do executivo municipal do presente projeto a fim de ser submetido a consulta pública, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro.

A alteração ao Regulamento visa proceder à alteração das denominações que se encontram desatualizadas, alteração e introdução de legislação em vigor, critérios de ponderação de alguns subprogramas, integração das "Normas de Apoio às Associações Juvenis" e contributos da Divisão de Desporto e Equipamentos, designadamente do preâmbulo e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 18.º, 22.º, 27.º, 32.º, 35.º, 36.º, 39.º, 42.º, 44.º, 45.º, 47.º, 53.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º e 94.º que passam a ter a seguinte redação:

«Preâmbulo

3.º parágrafo

Para o efeito constituíram-se em associações que são hoje verdadeiros polos de apoio e desenvolvimento, cobrindo todas as freguesias do concelho e assegurando importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, para além de envolverem boa parte da população num trabalho cívico e de exercício da democracia, uma vez que funcionam de acordo com estatutos devidamente aprovados e elegendo de entre os seus associados aqueles que os representam, através dos competentes órgãos sociais.

8.º parágrafo

O município de Vila Franca de Xira, para efeitos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e considerando a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprova o presente Regulamento, a que dá o nome de PAMA - Programa de Apoio ao Movimento Associativo.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato-programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área da atividade desportiva federada.

Artigo 5.º

Atualização do registo no GAMAJ

1 - As associações que pretendam candidatar-se ao PAMA deverão efetuar o seu registo no GAMAJ, com a apresentação dos seguintes elementos, até ao dia 31 de janeiro de cada ano:

a) Ficha de caracterização Institucional, em modelo disponibilizado pelo MVFX (ficha de atualização de dados, para as associações já inscritas).

b) [...]

2 - Para que os apoios decorrentes do PAMA se concretizem, as associações deverão enviar ao GAMAJ os seguintes elementos até ao dia 15 de maio de cada ano:

a) Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior, discriminando os apoios atribuídos pelo MVFX, com o parecer favorável do conselho fiscal e aprovação pela assembleia geral, ou órgãos equivalentes.

b) [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Natureza dos apoios

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os apoios atribuídos num ano civil, e não processados por incumprimento da associação, não transitarão para o ano seguinte.

Artigo 11.º

Documentação a enviar

1 - As associações que pretendam solicitar comparticipação municipal para um projeto técnico de arquitetura e engenharia deverão remeter previamente ao GAMAJ, proposta técnica para execução do projeto, incluindo estudo prévio, bem como os respetivos contrato e memória descritiva, para avaliação técnica e aprovação do processo por parte do Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana (DGUPRU).

2 - Após parecer favorável do DGUPRU, as associações deverão formalizar a candidatura junto do GAMAJ, apresentando formulário adequado a fornecer pelo MVFX, devidamente preenchido, bem como os respetivos anexos, se os houver.

Artigo 12.º

Valores da comparticipação

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) À avaliação técnica do projeto pelo DGUPRU;

Artigo 14.º

Documentação a enviar

1 - As entidades que se candidatarem a...

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