Aviso (extrato) n.º 6663/2019

Data de publicação11 Abril 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 6663/2019

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica - Área de exercício hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico - científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica de Ginecologia e Obstetrícia, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto ao médico interno colocado no Âmbito do Internato Médico IM 2011 - A - FE no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, e que concluiu na 2.ª época do internato de 2018, a formação específica na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir...

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