Aviso (extrato) n.º 6566/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Marco de Canaveses |
Aviso (extrato) n.º 6566/2020
Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, do mestre Josias Manué da Silva Alves.
Nomeação para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi nomeado por meu despacho datado de 25 de março de dois mil e vinte, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o Mestre Josias Manué da Silva Alves, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º -A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;
Em reunião de câmara do dia 9 de março de 2020, sob proposta da signatária, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
Está assegurado o devido cabimento orçamental, bem como o respetivo lugar no Mapa de Pessoal do Município;
O ora nomeado dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Assim, no uso da competência que me é...
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