Aviso (extrato) n.º 644/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 644/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de onze postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica ou carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de onze postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica ou carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Na sequência do Despacho n.º 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195/2020, 2.ª série, de 7 de outubro de 2020, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 26 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho identificados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE:

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de base da carreira no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e ss., da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se apenas que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo a grelha de...

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