Aviso (extrato) n.º 5786/2021

Data de publicação26 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso (extrato) n.º 5786/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Ação Social

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11/03/2021, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Ação Social.

Habilitações académicas: Licenciatura em Serviço Social, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Estudar o quadro legal aplicável e propor a implementação de novos projetos consentâneos;

Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes;

Manter atualizado o quadro normativo aplicável e ajusta-lo às alterações preconizadas pela moldura legal em vigência comuns a outros apoios sociais concedidos pelo Estado;

Propor o estabelecimento de novas regras conducentes à realidade sócio económica dos beneficiários;

Definir princípios orientadores da prática de serviço social e da ação social complementar;

Apresentar propostas para adequação dos critérios de avaliação;

Elaborar parecer social para atribuição de apoios reembolsáveis, não reembolsáveis, mistos, indeferimentos e arquivo;

Informar e orientar sobre direitos, benefícios, recursos, serviços e sistemas de proteção social;

Estudar medidas de...

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