Aviso (extrato) n.º 4988/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Aviso (extrato) n.º 4988/2018

Concurso n.º 1/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 6/03/2017, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), nos seguintes termos:

REF A - 2 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, Área de atividade -Nadador;

REF B - 6 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, área de atividade vigilância;

REF C - 30 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 15/02/2018.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Ref. A: Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros socorros, quando necessários. Vigiar os utilizadores da Piscina e Zelar pela boa utilização do equipamento.

3.2 - Ref. B: Exercer a vigilância do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro e toda a sua envolvente. Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes. Controlar as entradas e saídas das instalações. Tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação.

3.3 - Ref. C: Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo. Prestar informações, atendimento telefónico. Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal. Controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal. Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores. Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Turístico do Peneireiro e áreas envolventes. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a carga e descarga de equipamentos.

3.4 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional acima descritos, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e...

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