Aviso (extrato) n.º 452/2017
Data de publicação | 10 Janeiro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra |
Aviso (extrato) n.º 452/2017
A Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais de grau 1, ao abrigo dos n.os 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, nos seguintes termos:
1 - Os 2 (dois) contratos a celebrar foram atribuídos a esta Escola por despacho de 20/12/2016 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e são contratos a termo resolutivos certo a tempo parcial que não poderão ultrapassar as 4 (quatro) horas diárias.
2 - Funções: prestação de serviços de limpeza, vigilância de crianças e execução de outras tarefas de apoio elementares podendo comportar esforço físico, a realizar nesta Escola.
3 - Remuneração: 3,49(euro)/hora (três euros e quarenta e nove cêntimos), nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
4 - Duração do contrato: até 16 de junho de 2017, sendo este concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016-2017.
5 - Os requisitos gerais de admissão são os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
f) Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado;
g) Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;
h) Prazo da reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos;
i) As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos da Escola.
6 - Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas um único método de seleção, a avaliação curricular, cujos critérios são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 100 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (HL) - 50 % - e a experiência profissional (EP) que visa analisar a experiência no exercício das funções inerentes à categoria - 50 %;
b) Na avaliação curricular serão ponderados e valorizados os...
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