Aviso (extrato) n.º 20938/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso (extrato) n.º 20938/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos na Cidade de Tomar.

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 26 de outubro de 2020, a alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos na Cidade de Tomar, que após submissão a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do código do procedimento administrativo, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República será, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetido à assembleia municipal, para aprovação.

2 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos na Cidade de Tomar

Artigo 1

Alteração ao Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos na Cidade de Tomar

Os artigos 1.º, 5.º, 7.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º e 25.º do Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos na Cidade de Tomar passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) Utente - Toda a pessoa que queira estacionar um veículo nos parques de estacionamento cobertos, incluindo todos os ocupantes do veículo;

b) Avença - Contrato entre o Município de Tomar e o cidadão que permite usar um dos parques de estacionamento cobertos, em períodos preestabelecidos, tendo para tal efetuado previamente o pagamento correspondente ao tipo de avença contratado;

c) Utente avençado sem condição - Qualquer cidadão que seja detentor de veículo e pretenda celebrar com o Município de Tomar um contrato de avença de estacionamento para um dos parques de estacionamento objeto do presente Regulamento;

d) Zona de residentes - Listagem de arruamentos cujos residentes poderão optar pelo regime de avença de tarifa reduzida, conforme Anexo I;

e) Utente avençado com condição - Qualquer cidadão cujo domicílio principal se situe na morada constante na zona de residentes, conforme listagem do Anexo I, e pretenda celebrar com o Município de Tomar um contrato de avença de estacionamento para um dos parques de estacionamento objeto do presente Regulamento;

f) Cartão de avença - Cartão pré-pago que deverá ser validado no terminal de entrada e de saída do parque a cada utilização;

g) Bilhete simples - Título de estacionamento emitido pelo terminal de entrada onde fica registada a data e a hora de entrada o qual deve ser pago na caixa de pagamento automático ou na caixa de pagamento manual;

h) Terminal de entrada e saída - Equipamento que dará a informação para abertura da barreira, constituído pelo emissor de bilhetes, leitor de cartões de avença e interfone;

i) Máquina de pagamento automático - Equipamento que permite o pagamento de bilhetes e excesso de avenças (no caso de avenças), através de moedas e notas, sem intervenção de operador;

j) Regime Rotativo - Corresponde ao regime em que o utente paga pelo estacionamento em lugar não reservado em função do período utilizado:

k) Regime avençado - Corresponde ao regime em que o utente pré-paga o estacionamento em lugar não reservado um valor fixo em função da modalidade contratada.

Artigo 5.º

Limite horário

1 - Os Parques funcionam todos os dias do ano, durante 24 horas.

2 - A Câmara Municipal de Tomar, por deliberação, pode alterar o horário de funcionamento referido no n.º 1 do presente artigo.

3 - A Câmara Municipal, por deliberação, pode encerrar temporariamente os Parques, sempre que surjam situações que possam constituir perigo para os seus utentes e respetivos veículos, designadamente, por motivo de execução de obras, ocorrência de catástrofes naturais ou outras situações anómalas.

4 - Das situações referidas nos números anteriores será dado conhecimento aos utentes, através de painéis colocados no exterior em lugares visíveis, junto aos acessos dos Parques e, sempre que possível, deverá existir um pré-aviso de encerramento ou alteração de horários.

5 - O Município assumirá, o reembolso do valor pago por encerramentos superiores a 15 dias, no caso de contratos de avença.

Artigo 7.º

Capacidade e princípios de utilização

1 - O PE 1 está limitado a uma altura livre de 2,20 m e tem uma capacidade 175 lugares, distribuídos por três pisos.

2 - Os lugares referidos no número...

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