Aviso (extrato) n.º 17186/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Bragança

Aviso (extrato) n.º 17186/2020

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Bragança.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Bragança

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, tomou conhecimento em reunião pública de 19 de junho de 2020, da deliberação tomada pela Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 14 de abril de 2020, no sentido de proceder à 2.ª alteração ao P. D. M de Bragança - Transposição dos Planos Especiais, nomeadamente do Parque Natural de Montesinho (POPNM) e da Albufeira do Azibo (POAA).

A alteração aprovada consiste na transposição das definições do POPNM e do POAA que não constavam do Regulamento do PDM, e no aditamento do Capítulo VIII que incorpora todas as regras do POPNM e do POAA aplicáveis à área do município. Neste sentido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2105, de 14 de maio, publica-se em anexo a deliberação da Câmara Municipal e a certidão de tomada de conhecimento da Assembleia Municipal e a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal e respetivas cartas anexas à planta de ordenamento.

6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Bragança (1.º Revisão)

Incorporação das normas de salvaguarda do POAA e POPNM em cumprimento do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

O Plano Diretor Municipal de Bragança (1.ª Revisão), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2010, é objeto de alteração por adaptação, nos termos do disposto no Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Alteração ao Aviso n.º 12248-A/2010

São alterados os artigos 3.º e 4.º e aditados os artigos 68.º-A, 68.º-B, 68.º-C, 68.º-D, 68.º-E, 68.º-F, 68.º-G, 68.º-H, 68.º-I, 68.º-J, 68.º-K, 68.º-L, 68.º-M com a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[...]

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O PDM é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000, integrando a Carta Anexa relativa às áreas submetidas a programas especiais;

c) ...

2 - ...

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão territorial a observar

1 - ...

2 - Os regimes dos planos referidos nas alíneas g) e h) do número anterior aplicam-se cumulativamente com o do presente plano, prevalecendo sobre este nos casos de incompatibilidade entre as respetivas disposições.

[...]

CAPÍTULO VIII

Regimes de Proteção de Áreas Submetidas a Programas Especiais

Artigo 68.º-A

Âmbito

1 - O conteúdo do presente capítulo materializa o cumprimento do estabelecido no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, vertendo para o regulamento do plano diretor municipal as normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais, diretamente vinculativas dos particulares, integrantes do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho (POPNM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, e do Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo (POAA), aprovado pelo despacho conjunto do SEALOT e do SERN publicado no Diário da República n.º 133-2.ª série, de 8 de junho de 1993, na parte aplicável ao território do Município de Bragança.

2 - A área de intervenção do POPNM, delimitada na Carta Anexa à Planta de Ordenamento, abrange a área do Parque Natural de Montesinho situada no concelho de Bragança.

3 - A área de intervenção do POAA, delimitada na Carta Anexa à Planta de Ordenamento, abrange as áreas do plano de água da albufeira do Azibo e da sua envolvente situadas no concelho de Bragança.

4 - As disposições que integram o presente capítulo aplicam-se sem prejuízo dos regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública eventualmente incidentes sobre cada local, e cumulativamente com as restantes disposições do presente plano aplicáveis a cada caso.

SECÇÃO I

Regime de Proteção da Área Integrada no Parque Natural de Montesinho (PNM)

SUBSECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 68.º-B

Definições

Para efeitos do disposto na presente secção, são adotadas as seguintes definições:

a) «Ações de conservação da natureza» - ações que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna;

b) «Reabilitação» - processo que compreende a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios com o objetivo de melhorar as suas condições de uso conservando o seu caráter fundamental.

Artigo 68.º-C

Estruturação espacial

1 - A área do PNM integra, conforme delimitação constante da Carta Anexa à Planta de Ordenamento, os seguintes tipos de áreas, sujeitas a diferentes níveis de proteção definidos de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e a respetiva sensibilidade ecológica:

a) Áreas de proteção parcial, repartidas por:

i) Áreas de proteção parcial de tipo I;

ii) Áreas de proteção parcial de tipo II;

b) Área de proteção complementar.

2 - Para efeitos de aplicação das disposições específicas de um dos níveis de proteção, nos casos em que um prédio de área inferior a 5 ha seja abrangido por mais de um nível de proteção, o mesmo considera-se integralmente inserido no de grau inferior.

3 - As áreas que coincidem com os perímetros urbanos e com a área do aeródromo de Bragança, conforme definidos no presente plano ou noutros planos municipais de ordenamento do território, não é aplicado qualquer nível de proteção no âmbito do disposto no presente capítulo, sem prejuízo da legislação em vigor eventualmente aplicável e das restrições constantes do artigo seguinte.

Artigo 68.º-D

Atividades interditas e atividades condicionadas

1 - Cumulativamente com as interdições previstas em...

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