Aviso (extrato) n.º 15207/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oeiras |
Aviso (extrato) n.º 15207/2019
Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de segurança no trabalho.
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de segurança no trabalho
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que por meu despacho de 17 de junho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, o procedimento concursal com vista à constituição de reservas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de segurança no trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3.
2 - Área de formação académica: Licenciatura em Ergonomia ou Saúde Ambiental e conjuntamente detentor do título profissional/certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, nos termos da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho, nomeadamente os delineados no n.º 1 do artigo 5.º
3 - Local de Trabalho: na área de intervenção do Município de Oeiras.
4 - Posicionamento remuneratório de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem...
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