Aviso (extrato) n.º 13581/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.

Aviso (extrato) n.º 13581/2017

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Área de Desenvolvimento do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 3 de outubro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;

Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

7.1 - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente na seguinte área funcional:

7.1.1 - Arquiteto de Software

a) Caracterização da função:

Assegurar a definição, desenho e implementação de arquiteturas de sistemas de informação.

b) Perfil pretendido:

Conceção, desenho e implementação, com autonomia, de arquiteturas de sistemas de informação;

Desenvolvimento/implementação e manutenção de aplicações Java empresariais;

Utilização das seguintes componentes da especificação JEE, e standards/tecnologias conexas, ao nível da implementação: CDI, JSF 2.x, Servlet 3.x, JPA 2.x, EJB 3.x, RMI/IIOP, CORBA, JTS/JTA, JAXRS, JAXWS, JAXRPC, JDBC, Groovy, HTML5, CSS3, JavaScript;

Experiência comprovada na aplicação de conceitos de usabilidade, ergonomia e acessibilidade na Web (preferencial);

Utilização de ferramentas de integração contínua no processo de desenvolvimento (preferencial);

Conhecimentos de virtualização e ao nível de configurações, parametrizações e administração de componentes de infraestrutura de suporte à arquitetura (preferencial);

Elevada autonomia, dinamismo e orientação para os resultados;

Bom nível de relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação e apreciável capacidade de negociação;

Responsabilidade e empenho em garantir a qualidade daquilo que é entregue nos prazos estabelecidos.

8 - Posição remuneratória de referência. - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015...

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