Aviso (extrato) n.º 13579/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.

Aviso (extrato) n.º 13579/2017

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico de Informática com a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Área de Acreditação do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 3 de outubro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico de Informática e categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;

Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

7.1 - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de técnico de informática, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente na seguinte área funcional:

7.1.1 - Tester de Software

a) Caracterização da função:

Assegurar as atividades no quadro dos testes funcionais e não funcionais a sistemas de informação.

b) Perfil pretendido:

Experiência profissional comprovada na disciplina de Testes de Software;

Conhecimentos sólidos na Linguagem SQL;

Conhecimentos em metodologias de desenvolvimento ágeis;

Conhecimentos de base em programação (preferencialmente em JAVA);

Experiência na utilização de ferramentas de testes funcionais e não funcionais (preferencial);

Experiência na utilização de ferramentas de automatização de testes funcionais (preferencial);

Certificação ISTQB (preferencial);

Elevada autonomia, dinamismo e orientação para os resultados;

Sentido de responsabilidade e espírito crítico;

Bom nível de relacionamento interpessoal e facilidade de comunicação.

8 - Posição remuneratória de referência. - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, no nível remuneratório entre 5/6 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 710,59, após o...

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