Aviso (extrato) n.º 13383/2016

ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação28 Outubro 2016

Aviso (extrato) n.º 13383/2016

Concurso 3/2016 - Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (Resolutivo Certo) pelo período de 1 ano

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, faz -se público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 19/09/2016 e autorização da Câmara Municipal conforme deliberação de 20 de setembro de 2016, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (Resolutivo Certo) para o seguinte lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, pelo período de 1 ano para:

1 Lugar para a carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Caracterização do posto de trabalho: competências administrativas na área de pessoal, alunos, ação social escolar, tesouraria e contabilidade.

2.1 - Nos termos dos artigos 80.º e 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - Para efeitos do disposto nos n.os1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não efetuou este município consulta à ECCRC, conforme Despacho do Senhor Presidente de 20 de setembro de 2016, em virtude de o entendimento constante do acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Secretário de Estado da Administração Local não estarem os municípios obrigados a executar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para o posto de trabalho em causa.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Flor.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - Nos termos do artigo 38.º, o posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12.

6.2 - Em cumprimento do artigo 42.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, a posição remuneratória de referência para o presente lugar, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016: 683,13 (euro) correspondente à 1.ª posição remuneratório, nível 5.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão cumprir cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção...

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