Aviso (extrato) n.º 11610/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Aviso (extrato) n.º 11610/2018

Concurso n.º 2/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 21/05/2018, proferida nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31/12 e Lei n.º 80/2013, de 28/11 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 11/06/2018, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de um ano, renovável até ao limite fixado na lei, nos seguintes termos:

Ref. A - 1 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Técnico Superior, área da psicologia;

Ref. B - 1 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Técnico Superior, área da animação sociocultural;

Ref. C - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, área da terapia da fala;

Ref. D - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, área de técnicas laboratoriais.

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 29/05/2018.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho, nos termos do mapa de pessoal aprovado para 2018 e Especificidades e Requisitos dos candidatos a recrutar no âmbito do projeto - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar, (AVISO NORTE-66-2016-29) para a Câmara Municipal de Vila Flor:

3.1 - Ref. A: No quadro do projeto educativo de escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respetivo, desempenha funções de apoio socioeducativo, competindo-lhe, designadamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;

d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;

e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;

f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;

g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;

h) Acompanhar o desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular e/ou de combate ao insucesso escolar e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

i) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.

3.2 - Ref. B: Promover o desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades, organizando, coordenando e/ou desenvolvendo atividades de animação de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo.

As "atividades" principais a desempenhar por este Técnico são:

Diagnosticar e analisar, em equipas técnicas multidisciplinares, situações de risco e áreas de intervenção sobre as quais atuar, relativas ao grupo alvo e ao seu meio envolvente.

Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sócio comunitária.

Planear, organizar, promover e avaliar atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio, tendo em conta a entidade em que está integrado e as necessidades de grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e da sua inserção e interação social.

Promover a integração grupal e social.

Fomentar a interação entre os vários atores sociais e da comunidade.

Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação dos beneficiários e que afetem o seu...

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