Aviso (extrato) n.º 10844/2020

Data de publicação23 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Aviso (extrato) n.º 10844/2020

Sumário: Plano Diretor Municipal de Ourém - aprovação da 1.ª revisão.

Plano Diretor Municipal de Ourém - 1.ª revisão

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 15 de maio de 2020, a versão final do projeto de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o Plano poderá ser consultado na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º, n.º 6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional, e que corresponde à última versão da carta da REN do concelho de Ourém, não foi ainda objeto de publicação nos termos do artigo 12.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, razão pela qual mantém-se em vigor, até essa publicação, a delimitação da REN em vigor no momento atual.

16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

Deliberação

"Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 14876, datado de 2020.03.04, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2020.03.02, solicitando, a este órgão deliberativo, a apreciação e votação da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por maioria, com 21 votos a favor; 13 abstenções: 11 grupo municipal do partido socialista, 02 votos grupo municipal do MOVE - 34 presenças.

Assembleia Municipal de Ourém, 15 de maio de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues.

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito territorial

1 - O presente Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes são partes integrantes do Plano Diretor Municipal de Ourém, adiante designado por Plano ou PDMO, estabelecendo, em conjunto, as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do território municipal, cujos limites se encontram definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal 2019.

2 - As disposições deste Plano são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação com incidência no espaço territorial do município.

Artigo 2.º

Estratégia e objetivos

1 - O PDMO constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Ourém, considerando a sua integração regional e tendo por base os critérios de classificação e qualificação do solo vigente, bem como a estratégia municipal.

2 - O PDMO estabelece um modelo de desenvolvimento territorial sustentável, assente nos seguintes vetores estratégicos e correspondentes objetivos de estruturação espacial:

a) Promover a coesão social e territorial e a qualificação urbana:

i) Definição de um modelo de ordenamento que promova a colmatação estruturante e a contenção dos perímetros urbanos em detrimento de políticas expansionistas, permitindo a promoção da reabilitação dos centros urbanos e a regeneração de áreas degradadas, a rentabilização das infraestruturas, a racionalização e maior cobertura dos equipamentos públicos, a otimização dos movimentos pendulares e a salvaguarda dos recursos naturais;

ii) Assunção do eixo urbano Fátima - Ourém - Caxarias - Freixianda, valorizando o perfil funcional de cada um dos aglomerados e o transporte ferroviário e reforçando o interface de Caxarias e sua articulação com o transporte público rodoviário no serviço do eixo urbano;

iii) Reforço da rede urbana de 2.º nível, base da autonomia funcional e da sustentabilidade social das unidades territoriais (UT) em que se divide o município;

iv) Expansão das redes públicas de abastecimento e drenagem a todos os aglomerados urbanos;

v) Promoção de modos suaves de transporte;

vi) Garantia que todos os espaços públicos ou de utilização coletiva sejam inclusivos e acessíveis a todos;

vii) Reforço da importância da mobilidade, na preparação dos Programas, Planos ou Projetos que venham a ser elaborados para a concretização dos vetores estratégicos e respetivos objetivos que suportam o modelo de desenvolvimento territorial;

viii) Valorização dos espaços verdes em meio urbano, numa lógica de continuidade e articulação com o solo rústico envolvente e como medida passiva de redução da vulnerabilidade a ondas de calor.

b) Dinamizar a economia e incrementar a inovação, competitividade e internacionalização:

i) Renovação do modelo de crescimento económico, e valorização dos recursos endógenos;

ii) Valorização económica da área florestal, predominante no norte do concelho, com o devido controlo das áreas e espécies afetas à floresta de produção;

iii) Melhoria das acessibilidades externas e internas essenciais ao desempenho das atividades económicas, com a articulação entre a A1 e o IC9, a hierarquização funcional da rede rodoviária, a articulação modal com o transporte ferroviário;

iv) Definição de uma rede de espaços de atividades económicas que combine áreas empresariais, oferecendo elevados níveis de infraestruturas, serviços e vantagens de localização, tirando partido da inserção nas redes de transportes nacionais e internacionais, com espaços para instalação e ordenamento das iniciativas empresariais de proximidade;

v) Promoção do potencial do Vale do Nabão num contexto integrado e intermunicipal.

c) Potenciar as aptidões territoriais distintas num quadro de sustentabilidade ambiental e patrimonial:

i) Promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais singulares de cada UT, enfatizando os fatores diferenciadores: Santuário de Fátima, Pegadas dos Dinossáurios, Agroal, Castelo de Ourém, Rio Nabão, Ribeiras da Salgueira, de Caxarias, do Olival, de Seiça e do Fárrio, Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e Lombas de Fátima;

ii) Assunção de que o património natural é um ativo económico e produtor dos serviços dos ecossistemas e, como tal, fator de promoção do bem-estar da população residente e utente;

iii) Assunção das áreas agrícolas, florestais e naturais como parte essencial dos espaços onde se desenvolvem funções humanas, nomeadamente as económicas, de fruição e de produção dos serviços de ecossistemas, sobretudo o sequestro de carbono que contribui para a mitigação das alterações climáticas;

iv) Promoção da localização geoestratégica dos percursos pedestres, com a consequente valorização e integração dos caminhos de Fátima, de Santiago e rotas dos peregrinos e dos percursos associados aos valores naturais e culturais;

v) Preservação, reabilitação e divulgação do património natural geológico e biológico, arquitetónico e arqueológico.

vi) Delimitação e salvaguarda das áreas de risco, nomeadamente as áreas inundáveis, de instabilidade de vertentes e de incêndio rural, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.

3 - É ainda objetivo da revisão do Plano a integração do POPNSAC e a articulação com os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal.

Artigo 3.º

Composição do plano

1 - Constituem elementos fundamentais do PDMO:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento, desdobrada em:

i) Classificação e qualificação de solo;

ii) Salvaguardas

c) Planta de Condicionantes, desdobrada em:

i) RAN;

ii) REN;

iii) Áreas florestais percorridas por incêndio rural e áreas de perigosidade de incêndio florestal;

iv) Outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

2 - O PDMO é acompanhado dos seguintes elementos:

a) Estudos de caracterização e diagnóstico, incluindo a avaliação de execução do PDM, o Diagnóstico Prospetivo e as Orientações Estratégicas da Revisão;

b) Relatório de fundamentação das opções do plano, incluindo indicadores de monitorização;

c) Relatório ambiental, desdobrado em:

i) Relatório ambiental;

ii) Resumo não técnico;

d) Programa de execução e plano de financiamento com fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

e) Planta de enquadramento regional;

f) Planta da situação existente;

g) Planta dos valores naturais;

h) Planta da mobilidade;

i) Planta da estrutura ecológica municipal;

j) Planta de património;

k) Planta de infraestruturas;

l) Planta de equipamentos;

m) Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos;

n) Mapa de ruído, desdobrado em:

i) Relatório acústico da situação atual, incluindo a memória descritiva, mapa da situação existente e mapa de conflitos;

ii) Relatório acústico da situação prospetiva, incluindo memória descritiva, mapa da situação prospetiva e mapa de conflitos.

o) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

p) Ficha de dados estatísticos;

q) Carta Educativa;

r) Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

s) Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão territorial a observar

1 - Sem prejuízo no disposto no n.º 2, no território abrangido pelo PDMO vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:

a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

b) Plano Rodoviário Nacional (PRN);

c) Plano Nacional da Água (PNA);

d) Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 5 (RH5) (PGBH do Tejo);

e) Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 4 (RH4) (PGBH dos rios Vouga, Mondego e Lis);

f) Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000);

g) Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC);

h) Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT);

i) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROFLVT);

j) Plano de...

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