Aviso (extrato) n.º 10542/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso (extrato) n.º 10542/2016

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou o pedido de registo da produção tradicional "Traje à Vianesa - Viana do Castelo" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2016-08-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Traje à Vianesa - Viana do Castelo

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Viana do Castelo

III - Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço, o "Traje à Vianesa - Viana do Castelo", é reconhecidamente um "Ex-Líbris" do saber-fazer artesanal português, quer pela sua imagem fortíssima e diferenciadora, quer pelo conjunto de mesteres tradicionais envolvidos na sua confeção, desde a tecelagem, a costura, o bordado, a renda, até ao fabrico e decoração das chinelas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção

Estamos perante um traje que se foi definindo e enriquecendo ao longo do século XIX, quando, após as profundas perturbações devidas às Invasões Francesas (1808-1810) e à Guerra Civil (1828-1834), se sucederam décadas de maior estabilidade e mesmo de um relativo progresso económico. Um traje que no início as camponesas das freguesias vizinhas de Viana do Castelo usavam (não só, mas também) para ir à cidade e que veio, mais tarde, a ser apropriado pela própria cidade como um dos seus ícones mais importantes e que motivou muitas ações em ordem à sua defesa e preservação.

Com efeito, o Traje à Vianesa tornou-se um dos ícones minhotos mais divulgados e foi utilizado em todos os tipos de suportes gráficos. Revistas, postais, calendários, publicidade a diversíssimos produtos, utilizavam largamente a imagem da lavradeira com o seu traje de festa. Em 1890, o pequeno príncipe de 5 meses que viria a ser o rei D. Manuel II é fotografado ao colo da sua ama que vestia o Traje à Vianesa. Mais tarde, senhoras de elevada posição social usam-no em circunstâncias especiais e fazem-se fotografar com ele, como acontece em 1913, quando a mulher do rei deposto, D. Manuel II, se deixa fotografar trajada.

Todavia, se no final do século XIX e na primeira década do século XX se difunde por todo o país o uso do Traje de Festa das lavradeiras vianenses, localmente, aquelas que ao longo do século XIX o definiram e usaram como indumentária, começam a abandonar o seu uso e a deixar-se seduzir por vestes mais citadinas e urbanas. A própria "moda" de trajar este fato, fora do seu contexto de origem, levou a formas de o vestir abastardadas que começaram a preocupar alguns vianenses. É assim que em 1919 surge um primeiro Certame Regional de Danças e Descantes, organizado por Abel Viana e Rodrigo V. Costa, que tem como objetivo promover o Traje à Vianesa e reconduzir o seu uso à sua forma tradicional, inaugurando uma campanha de defesa deste traje que havia de prolongar-se pelos anos seguintes.

Segundo Abel Viana, foi a partir de 1926, quando uma Parada Regional integrou o programa das festas da Senhora da Agonia, que se vulgarizou a presença de grupos trajados em atos e representações oficiais, algo que já se verificava, desde 1917, mas só por ocasião das Festas da Senhora da Agonia.

Sendo que o Traje à Vianesa se tornou, ao longo dos tempos, um símbolo de Portugal (uma "imagem da nação"), é natural que o âmbito da sua produção tenha extravasado os limites do concelho que lhe dá o nome, sendo produzido em todo o litoral norte do país e usado como "traje nacional" nas situações...

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