Aviso (extrato) n.º 10539/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso (extrato) n.º 10539/2016

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Penedono apresentou o pedido de registo da produção tradicional "Junça de Beselga-Penedono" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2016-08-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Junça de Beselga-Penedono.

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Penedono.

III - Apresentação sumária: Os trabalhos em junça da freguesia da Beselga constituem a produção artesanal mais emblemática do concelho de Penedono. A origem da matéria-prima nas serranias da região (ainda que relativamente afastadas da freguesia) terá contribuído para o desenvolvimento no local desta produção artesanal, que teve associados inúmeros usos ligados à vida quotidiana de outrora. As mãos hábeis dos artesãos ceireiros colocaram, assim, esta produção nos mercados, constituindo importante fonte de rendimento, em complemento da agricultura, da pastorícia e de outras atividades domésticas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção:

Embora a tradição oral aponte para que o trabalho em junça tenha começado em Penalva do Castelo e daí se tenha deslocado para a Beselga, terá sido nesta localidade que a atividade de manufatura das ceiras em junça para os antigos lagares de azeite das regiões Norte e Centro do país se expandiu e consolidou, de tal forma que o nome "Beselga" ficou associado à matéria-prima (junça) apesar de a mesma não existir nos limites daquela localidade.

O ofício de ceireiro/a na Beselga encontra-se documentado desde a segunda metade do século XIX, com registos que fazem supor, sem margem para erros, a existência desta atividade já bem consolidada e com...

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