Aviso (extrato) n.º 10126/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso (extrato) n.º 10126/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Coordenador do Gabinete de Logística e Operações - Referência DIR-GLO 03/2016

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual conferida pela Lei n.º 128/2015 de 3 de setembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., de 2 de março de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador do Gabinete de Logística e Operações (GLO), previsto no artigo 9.º dos Estatutos do INEM, I. P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.

2) Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua versão atual, compete ao Coordenador do GLO as funções previstas no artigo 9.º dos Estatutos do INEM, I. P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;

b) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas do INEM, I. P.;

c) Preparar e manter os meios operacionais de emergência e equipamentos, de acordo com as especificações clínicas definidas pelo DEM;

d) Organizar e manter atualizado, em articulação com os restantes serviços competentes, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;

e) Articular e aferir, com o serviço de gestão de compras, uma correta política de reaprovisionamento;

f) Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;

g) Divulgar informação sobre os requisitos das viaturas, equipamentos e instalações do INEM, I. P., e realizar auditorias de acompanhamento do...

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