Aviso (extrato) n.º 10073/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso (extrato) n.º 10073/2017

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal Ministério dos Negócios Estrangeiros, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Secretária Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 528/2017-SEAEP, de 14 de junho de 2017, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantem em vigor pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 06 de dezembro de 2017, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do decreto -Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), em 10 de novembro de 2017, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho de exercício das funções - O local de trabalho situa -se nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sitas no Largo do Rilvas, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), que se mantém em vigor pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017).

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - três (3) postos de trabalho de acordo com as seguintes referências:

9.1 - Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Apoio à Gestão e Coordenação da Operação - parte administrativa e financeira dos projetos.

9.1.1 - Caracterização do posto de trabalho - Acompanhamento e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira); Preparação dos pedidos de reembolso, de alteração dos projetos e de saldo final; Desenvolvimento de projetos e execução de atividade de apoio especializado aos projetos; Atuação transversal em matéria de contratação pública, incluindo a elaboração das especificações técnicas dos objetos contratuais e a fundamentação das necessidades...

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