Aviso (extracto) 18065/2007, de 21 de Setembro de 2007

Aviso (extracto) n.o 18 065/2007

Efectuados os procedimentos de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, e náo tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foram os mesmos considerados desertos, através dos meus despachos, todos de 10 de Setembro de 2007. Na sequência destes e dando cumprimento ao disposto no n.o 1

do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.a série do os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência A - técnico profissional de 1.a classe do grupo de pessoal técnico profissional (três lugares);

Referência B - assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo (cinco lugares);

Referência C - assistente administrativo principal do grupo de pessoal administrativo (um lugar).

1 - Requisitos gerais para admissáo ao concurso - os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    2 - Requisitos especiais de admissáo (área de recrutamento): Referência A - os mencionados no artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à adminis-

    traçáo local por força e com as adaptaçóes constantes do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de técnico profissional de 2.a classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom;

    Referências B e C - os mencionados no artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes constantes do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de assistente administrativo principal e assistente administrativo, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.

    3 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária necessária para admissáo ao concurso, haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

    4 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19.o do mesmo decreto regulamentar.

    5 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.o 1 é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme o disposto no artigo 31.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo, respectivamente, a seguinte e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a funçáo pública:

    Referência A - entre o escaláo 1, índice 222 (E 725,39), e o escaláo 5, índice 269 (E 878,96);

    Referência B - entre o escaláo 1, índice 269 (E 878,96), e o escaláo 5, índice 337 (E 1101,15);

    Referência C - entre o escaláo 1, índice 222 (E 725,39), e o escaláo 6, índice 290 (E 947,58).

    7 - Conteúdo funcional:

    Referência A - O descrito no Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente:

    Funçóes de natureza executiva de aplicaçáo técnica com base no conhecimento ou adaptaçáo de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

    Referências B e C - O descrito no despacho n.o 38/88, publicado no nomeadamente:

    Desenvolve funçóes que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgáos incumbidos da prestaçáo de bens e serviços.

    8 - Os concursos sáo válidos para os lugares colocados a concurso e extinguem-se com o preenchimento dos mesmos.

    9 - Os júris de selecçáo têm a seguinte composiçáo:

    Referência A:

    Presidente - Artur...

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