Aviso (extracto) 17808/2007, de 19 de Setembro de 2007

Aviso (extracto) n.o 17 808/2007

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 5 de Setembro de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do

Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso node seis lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.o 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preen-chimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=(EP×2)+(NCEE×1)+(FC×1)+(OER×2)6 em que:

CF=classificaçáo final (até 20 valores);

EP=experiência profissional (até 20 valores);

NCEE=nota do curso de Enfermagem de Especializaçáo;

FC=formaçáo contínua (até 20 valores);

OER=outras experiências relevantes (até 20 valores).

9 - Apresentaçáo das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administraçáo desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com...

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