Aviso-Extracto n.º 17840/98(2ªSérie), de 12 de Novembro de 1998

Aviso (extracto) n.º l 7 840/98 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de repartição do 11.0 Bairro Fiscal de Lisboa nos seus adjuntos, tal como se indica: l - Chefia de secções: 1.' Secção - Património - José Amândio Direito de Matos, nomeado por despacho de 5 de Junho de 1998 do subdirector-geral dos Impostos, conforme o aviso n.º 10 599/98, publicado no Diário da República, 2.1 série, n.º 150, de 2 do mês corrente; 2.' Secção - IRIVA e Imposto do Selo - adjunto Luís Fernando Morais de Carvalho; 3.' Secção - Justiça Tributária - Carlos de Jesus Ferreira.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções acima referidas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.0 do Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão; b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixos, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.1 do Código de Processo Tributário; Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere o artigo 5.1 do Decreto-Lei n.' 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27; j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações .de tesouraria; k) A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; 1) Coordenar e controlar a execução de serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas...

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