Aviso-Extracto n.º 8773/97(2ªSérie), de 07 de Novembro de 1997

Aviso (extracto) n.º 8773/97 (2.' série). -Para os devidos efeitos se publicam as delegações de competências do chefe, da 1ª Repartição de Finanças do Concelho de Gondomar nos respectivos adjuntos, tal como se indica: Delegação de competências 1- Chefia das secções: 1.' Secção- da Tributação do Rendimento e da Despesa- adjunto a TI' Helena Maria Aleixo Silva Ribeiro; 2.' Secção- da Tributação do Património- adjunto o TT David Oliveira Torres, em regime de substituição; 3.' Secção- da Justiça Tributária- adjunto a TT Adélia Cristina Mota Pinto Sardoeira, em regime de substituição.

2- Atribuição de competências: 2.1- De carácter geral- aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição e da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: a) Controlo da assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários; b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade; Proceder à distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal; g) Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos da secção; h) Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária; 2.2- De carácter específico- ao adjunto Helena Maria Aleixo Silva Ribeiro, que chefia a l.' Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa: a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações, bem como a remessa ao Centro de Recolha de Dados das que não são recolhidas na Repartição de Finanças; b) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o IVA, com excepção da fixação do imposto; c) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o imposto do selo; d) Orientar e...

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