Aviso-Extracto n.º 8571/97(2ªSérie), de 04 de Novembro de 1997

Aviso (extracto) nº 8571/97 (2ª série)- Para os devidos efeitos se publicam as delegações de competências do chefe da 2ª Repartição de finanças de Viseu nos adjuntos, tal como se indica.

Competências específicas: 1ª Secção- ao adjunto de chefe de repartição de finanças de 1ª classe António Luís Bastos Pinto, que se encontra a chefiar a 1ª Secção de Tributação, compete: 1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre municipal de sisa e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos instaurados nos termos do artigo 109º do respectivo Código, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração, da nomeação e ou de substituição de louvados e peritos e da assinatura dos mapas resumo e falhas de despesa; 2) Orientar, supervisionar e praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, nomeadamente a conferência e assinatura das liquidações, exceptuando-se a apreciação das garantias para assegurar o pagamento do imposto; 3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ele relacionado, nomeadamente a recolha informática dos dados e o seu envio; 4) Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários, no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de rectificação de áreas dos prédios urbanos ou rústicos; 5) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos de isenção de contribuição autárquica e praticar neles todos os actos da competência do chefe da Repartição, nomeadamente a decisão final; 6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeito de contribuição autárquica, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe da Repartição, bem como assinar os documentos, termos e despachos, com excepção da assinatura das folhas de despesa e mapas resumo e a nomeação de louvados e peritos; 7) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento...

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