Aviso-Extracto n.º 8570/97(2ªSérie), de 04 de Novembro de 1997

Aviso (extracto) nº 8570/97 (2ª série)- Para os devidos efeitos se publicam as delegações de competências do chefe da 1ª Repartição de finanças de Viseu nos adjuntos, tal como se indica.

Competências específicas: 1ª Secção- ao adjunto de chefe de repartição de finanças de 1ª classe Salvador dos Reis Ramos, que se encontra a chefiar a 1ª Secção de Tributação, compete: 1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo; 2) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro; 3) Controlar as liquidações das competências das repartições de finanças, bemcomo as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais pagamentos em falta), promovendo o seu débito atempado ou a emisão da respectiva certidão de relaxe; 4) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos; 5) Controlar as reclamações apresentadas pelos sujeitos passivos em resulatdo da notificação efectuada para efeitos do disposto no artigo 84º do CIVA e promover o seu andamento pela forma superiormente ordenada; 6) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega de imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadase, de igual forma, coordenar todos os procedimentos inerentes à realização das tarefas que decorrem da aplicação do novo regime especial dos pequenos contribuintes; 7) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos; 8) Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa das declarações de IR apresentadas pelos sujeitos passivos; 9) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificaões efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à DDF, nos termos superiormente estabelecidos; 10) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviço da Direcção-Geral dos...

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